Termos de Uso
Última atualização: 26 de outubro de 2026 Aceitação expressa: o acesso e o uso da Plataforma dependem da aceitação expressa destes Termos no cadastro, por ma...
Atualizado em 27 de outubro de 2026
Idioma / Language: Português · English
TERMOS DE USO DO PICNIC
Última atualização: 26 de outubro de 2026
Aceitação expressa: o acesso e o uso da Plataforma dependem da aceitação expressa destes Termos no cadastro, por manifestação afirmativa do Usuário, como a marcação de caixa de aceite. A Política de Privacidade e a Declaração de riscos são disponibilizadas por links destacados no fluxo de aceite e integram a declaração de aceitação e de ciência expressa; os serviços sujeitos a regulação são prestados por terceiros identificados no fluxo pertinente, conforme a Cláusula 3. A ativação de serviço de Parceiro pode exigir aceite próprio, apresentado no respectivo fluxo. A PICNIC conserva registro da versão e da manifestação de aceite nos termos da legislação aplicável. O Usuário terá acesso, antes de ativar cada serviço regulado, à identificação jurídica de seu prestador efetivo e aos documentos contratuais pertinentes, e a PICNIC poderá registrar o aceite específico, a versão exibida, data, hora e demais evidências admissíveis.
Estes Termos constituem um acordo vinculante entre você (o “Usuário”) e a DeFiBasket Labs Inc., sociedade constituída e sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, titular da plataforma PICNIC (“PICNIC” ou “nós”). “Plataforma” designa o site usepicnic.com, os aplicativos e as demais interfaces por meio das quais o software é disponibilizado.
Resumo — o que você precisa saber antes de usar a Picnic
Este resumo destaca os pontos mais importantes e não substitui a leitura integral destes Termos. As cláusulas que limitam direitos ou responsabilidades estão indicadas no aviso de destaque da Cláusula 7.
A Picnic é um software de autocustódia. A PICNIC não é instituição financeira nem instituição de pagamento; não mantém custódia dos seus ativos, não detém as chaves privadas do Usuário nem administra discricionariamente sua Carteira. Considerada a arquitetura e a atuação efetiva de cada fluxo, a PICNIC entende que seu fornecimento de software, por si, não a caracteriza como prestadora de serviços de ativos virtuais (Cláusulas 1.1 e 3.6).
Você controla a sua Carteira por meio dos mecanismos de autorização configurados para ela. Algumas operações exigem assinatura pontual; outras, como compras com cartão, podem seguir permissões previamente concedidas e limites definidos no fluxo de ativação. A PICNIC não recebe suas chaves privadas; certas funcionalidades podem utilizar autorizações prévias, módulos de permissão ou infraestrutura de terceiros, nos exatos limites indicados em seu fluxo. Verifique essas permissões antes da ativação e sua revogação quando disponível.
Proteja suas credenciais, seu dispositivo e o e-mail cadastrado. Perda ou comprometimento pode impedir o acesso ou causar perda de ativos. Nas contas elegíveis, a recuperação segue o procedimento e o Período de Proteção da Cláusula 4.5; a PICNIC não pode dispensar as verificações nem garantir recuperação em todos os casos.
Transações confirmadas em blockchain não podem ser desfeitas pela PICNIC. Antes da confirmação, pode haver falha, expiração ou substituição; estornos e contestações de pagamentos prestados por Parceiros seguem regras próprias (Cláusulas 3 e 5).
Não conseguir assinar não é retenção de fundos. Se, por motivo técnico ou durante o Período de Proteção, você não conseguir assinar uma transação, os ativos continuam na sua Carteira; a PICNIC não os detém nem os retém (Cláusula 5.5).
Serviços em reais, dólares, euros, cartão e outras atividades sujeitas a regulação, quando disponibilizados, são prestados por terceiros habilitados ou autorizados na medida exigida para o serviço e a jurisdição aplicáveis. O prestador efetivo e seus termos são identificados ao Usuário no fluxo de ativação (Cláusula 3). A PICNIC responde pela interface e integração sob seu controle, observada a legislação aplicável.
Há riscos, inclusive de perda total. Criptoativos, stablecoins, contratos inteligentes e protocolos de terceiros envolvem riscos tecnológicos e de mercado, descritos na Declaração de riscos, que você aceita ao acessar a plataforma. A PICNIC não garante rendimento nem resultado. Pode haver perda de paridade (depeg), insolvência de emissor, falha de bridge, alteração de lastro e perda integral do valor. Antes de confirmar, verifique o ativo exato, emissor, endereço de contrato, rede, versão do token, permissões e informações de risco (Cláusulas 2, 5 e 7).
Lei aplicável e limites de responsabilidade. Estes Termos são regidos pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, com eleição de foro nas Ilhas Virgens Britânicas, e a responsabilidade da PICNIC é limitada (Cláusula 7).
Definições
Para facilitar a leitura, os termos abaixo têm o seguinte significado nestes Termos:
Ativos Virtuais: criptoativos e demais ativos digitais registrados em redes blockchain, incluindo stablecoins.
Carteira: a carteira em rede blockchain cujas transações dependem da autorização do Usuário, seja uma Carteira Inteligente criada por meio da Plataforma, seja uma carteira externa conectada pelo Usuário.
Carteira Inteligente: a carteira baseada em contrato inteligente (smart account) criada para o Usuário que se cadastra com e-mail, cujas transações são autorizadas pelas Credenciais da Carteira, conforme a configuração de assinatura em cada rede.
Cartão PICNIC: o cartão de pagamento emitido pelos Parceiros do programa de cartão e acessado por meio da Plataforma (Cláusula 3.3).
Conta PICNIC: o cadastro do Usuário na Plataforma, que dá acesso à interface e não se confunde com a Carteira.
Credenciais da Carteira: meios de autenticação e autorização configurados para a Carteira, que podem incluir Passkey, chave de carteira externa ou credencial de assinatura operada por provedor de infraestrutura contratado para a conta criada com e-mail. A PICNIC não recebe a chave privada do Usuário; a arquitetura e as possibilidades de recuperação variam conforme a modalidade e a rede.
Declaração de riscos: o documento que descreve os riscos do uso da Plataforma, disponibilizado no fluxo de aceite e na Plataforma.
Endereço de depósito: o endereço em rede blockchain fornecido por Parceiro ou por prestador terceiro para a execução de determinada operação (Cláusula 5.2).
Parceiros: pessoas jurídicas terceiras que, quando exigido pela lei da jurisdição e pela atividade concreta, detêm as autorizações, licenças, registros ou habilitações aplicáveis à prestação direta dos serviços regulados acessíveis pela Plataforma. A identidade do prestador efetivo, seu papel e os termos pertinentes são informados ao Usuário no respectivo fluxo (Cláusula 3).
Passkey: a credencial criptográfica no padrão WebAuthn (FIDO2), criada e protegida pelo autenticador ou gerenciador de passkeys escolhido pelo Usuário (por exemplo, o da Apple ou do Google), que pode ser utilizada para autenticação e para autorizar transações da Carteira Inteligente.
Período de Proteção: o prazo de espera, informado na Plataforma, entre o pedido de recuperação de acesso e a ativação de novas Credenciais da Carteira (Cláusula 4.5).
Política de Privacidade: o documento que descreve o tratamento de dados pessoais pela PICNIC, parte integrante destes Termos.
1. Natureza do serviço, elegibilidade e uso permitido
1.1. Natureza do software e da relação. A Plataforma fornece interface e ferramentas para que o Usuário consulte informações, prepare e autorize operações com sua Carteira e acesse serviços de terceiros. A PICNIC não mantém custódia dos ativos da Carteira nem administra discricionariamente o patrimônio do Usuário. A relação entre o Usuário e a PICNIC é de licença de uso de software: o Usuário transaciona em nome próprio e por conta própria; a PICNIC não recebe mandato para administrar discricionariamente o patrimônio do Usuário nem presta, como atividade própria, custódia de sua Carteira. A qualificação jurídica de cada fluxo depende dos atos efetivamente praticados, das permissões técnicas, da distribuição de obrigações e da legislação aplicável. A PICNIC não presta recomendação individual de investimento. A PICNIC não é instituição autorizada ou supervisionada por autoridade financeira para prestar serviços financeiros, de pagamento ou de ativos virtuais; quando disponíveis por meio da Plataforma, os serviços regulados são prestados pelos terceiros efetivamente contratados e identificados ao Usuário antes de sua ativação, segundo a atividade, as autorizações e a jurisdição pertinentes.
1.2. Conformidade local e restrições. (A) A disponibilidade da Plataforma e de cada serviço depende da jurisdição do Usuário, dos critérios dos Parceiros e da legislação aplicável; restrições específicas serão informadas no fluxo pertinente. (B) É vedado utilizar a Plataforma para fins ilícitos, contornar sanções aplicáveis ou ocultar a localização para burlar restrição efetivamente informada. (C) A PICNIC pode restringir serviços quando exigido por lei, por sanções, pelo Parceiro competente ou por risco de segurança fundamentado, nos termos da Cláusula 6. Quando determinado produto ou Parceiro não admitir residentes em determinadas jurisdições, a restrição e os seus critérios serão indicados antes da ativação, e o Usuário declara atendê-los. A utilização de VPN, informações territoriais falsas, declarações inexatas de residência fiscal ou de elegibilidade e mecanismos equivalentes para contornar restrições constitui violação destes Termos. A ausência de bloqueio automático não constitui confirmação de elegibilidade.
1.3. Prevenção a ilícitos e divisão de responsabilidades. O prestador regulado é responsável pelas verificações de identidade, controles e reportes que a lei lhe atribua, sem prejuízo dos controles, obrigações próprias e responsabilidades que possam legalmente caber à PICNIC segundo sua atividade efetiva. A PICNIC também adota controles próprios, proporcionais ao risco e à atividade efetiva, de segurança, prevenção a fraudes e sanções; pode solicitar informações, restringir funcionalidades e compartilhar dados necessários com o Parceiro ou autoridade competente, conforme a Política de Privacidade e a lei. Esses controles não transferem à PICNIC as obrigações regulatórias dos Parceiros nem afastam as responsabilidades do Usuário, que declara que os recursos movimentados têm origem lícita, que não consta de listas de sanções e que não utilizará a Plataforma para ocultar patrimônio, evadir divisas ou financiar atividades ilícitas, e se compromete a fornecer informações verdadeiras e atualizadas quando solicitadas.
1.4. Regulamento de Serviços Digitais (União Europeia). Para fins exclusivos do Regulamento (UE) 2022/2065 e das normas de proteção ao consumidor da União Europeia, quando a qualificação de “comerciante” (trader) lhe for aplicável, a PICNIC atua perante o Usuário como fornecedora do software contratado, sem prejuízo das qualificações imperativas exigidas pela atividade efetiva e pela legislação aplicável. Essa designação não significa que a PICNIC atue como intermediário financeiro, corretor ou prestador de serviços de pagamento: o produto fornecido é a licença de uso da interface, e não a compra e venda de ativos.
1.5. Capacidade e vedação de uso por menores. O Usuário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz. A Plataforma não se destina a menores de 18 anos nem a pessoas sem capacidade civil, que não podem se cadastrar nem utilizá-la. A PICNIC pode exigir declaração de idade, adotar mecanismos proporcionais de aferição de idade e suspender o acesso quando identificar uso por menor ou por pessoa incapaz; a suspensão recai sobre a interface, e a PICNIC não tem acesso aos ativos da Carteira.
1.6. Uso pessoal, em conta própria e não automatizado. A Conta PICNIC é pessoal e intransferível. Salvo nas modalidades expressamente disponibilizadas a pessoas jurídicas, o Usuário declara utilizar a Plataforma em nome próprio, e não por conta ou em benefício de terceiros. São vedados: a criação de conta em nome de terceiro, o uso de conta de terceiro e a cessão, a qualquer título, do acesso à Conta PICNIC; o uso da Plataforma para fins comerciais ou para prestar serviços a terceiros; e o acesso por meios automatizados ou por qualquer via que não as interfaces oficiais.
2. Serviços de tecnologia
2.1. Serviços de tecnologia. A PICNIC disponibiliza ao Usuário uma licença de uso de software por meio da qual o Usuário visualiza informações e cotações e prepara, autoriza e transmite suas próprias transações a redes blockchain públicas e a serviços de Parceiros. As transações da Carteira dependem da autorização do Usuário com as Credenciais da Carteira e são executadas e liquidadas pelas redes blockchain, pelos protocolos ou pelos Parceiros, conforme o caso. A PICNIC não custodia os Ativos Virtuais da Carteira e pode restringir a interface nas hipóteses da Cláusula 6. A transmissão, o roteamento técnico e a construção de mensagens podem envolver provedores de infraestrutura e integrações específicos; a PICNIC mantém responsabilidades por elementos da interface, informações e comandos sob seu controle, sem assumir as obrigações próprias do prestador regulado de cada operação.
2.2. Protocolos, aplicativos, redes, ativos e conteúdo de terceiros. A Plataforma pode permitir a interação com protocolos descentralizados, dApps, bridges, pools, serviços, links, informações e ativos emitidos por terceiros. A mera exibição, listagem, categorização, destaque comercial, integração, disponibilidade para compra, troca ou depósito, ou inclusão em uma rota NÃO constitui emissão, patrocínio, auditoria integral, certificação de segurança, recomendação personalizada, garantia de liquidez, qualidade, autenticidade, lastro, legitimidade, valor ou manutenção de paridade pela PICNIC. Redes abertas podem conter ativos falsos, de nome ou símbolo idêntico a outros, contratos maliciosos, versões não oficiais, wrapped ou bridged e tokens sem resgate efetivo. Antes de cada operação, o Usuário deve verificar de maneira independente o ativo e seu emissor, endereço exato do contrato, blockchain e chain ID, versão/canonicalidade, destino, direitos associados, liquidez, custos, permissões, mecanismos de resgate e riscos da contraparte, consultando fontes confiáveis do emissor ou protocolo. A PICNIC pode selecionar, organizar, parametrizar ou suspender integrações e conduzir diligências técnicas proporcionais, mas isso não equivale a garantia ou auditoria contínua.
2.3. Taxas. Pelo uso da Plataforma, a PICNIC pode cobrar taxas de licenciamento de software ou de serviço, exibidas na Plataforma antes da autorização e cobradas na própria transação autorizada pelo Usuário. Essas taxas são distintas (A) das taxas de rede (gas), pagas aos validadores, que flutuam conforme a demanda da rede e não são controladas pela PICNIC; e (B) das taxas, spreads e tarifas cobrados pelos Parceiros ou por terceiros. O Usuário responde pelo pagamento de todas as taxas exibidas no momento da transação. A PICNIC pode alterar as suas taxas; aplica-se a taxa exibida no momento da autorização. A PICNIC poderá receber remuneração por integrações, participação em taxas ou spreads e outros incentivos econômicos, quando existentes e permitidos, conforme informações de preço e transparência disponibilizadas no fluxo aplicável. A seleção ou apresentação de rotas não constitui promessa de menor custo, melhor execução ou imparcialidade econômica absoluta.
2.4. Cotações, roteamento e conversões entre ativos. As cotações, taxas projetadas, rendimentos e estimativas exibidas podem resultar de dados de terceiros, agregadores, pools, oráculos e condições variáveis. Antes da autorização, o Usuário deve revisar o ativo de origem e destino, endereço de contrato, rede, quantidade estimada a receber, impacto de preço, slippage máximo, custos, tempo, prazo de validade e, quando houver, bridge e rota utilizada. A PICNIC não promete melhor preço ou melhor rota de todo o mercado. Entre a apresentação e a liquidação podem ocorrer variação de preços, MEV, mudanças de liquidez, expiração, reprecificação, falhas de oráculos, bloqueios ou perda parcial/total; a ordem pode não ser executada ou resultar em valor distinto do estimado, dentro dos parâmetros autorizados. Se a conversão falhar, a possibilidade de reembolso ou recuperação dependerá da etapa, da rede e do protocolo ou prestador envolvido.
2.5. Funcionalidades de rendimento e exposição DeFi. As funcionalidades eventualmente disponibilizadas permitem ao Usuário interagir com protocolos, contratos inteligentes, vaults e ativos de terceiros, sujeito às características de cada produto. A PICNIC não promete lucro, rentabilidade fixa, preservação de principal ou resultado; taxas, APYs e simulações são variáveis, ilustrativas e podem se tornar negativas. O Usuário seleciona por sua conta o ativo e a estratégia, após conferir a documentação específica, os ativos subjacentes, o endereço e a rede, a possibilidade de resgate, períodos de bloqueio, parâmetros de risco e custos. O Usuário assume riscos de volatilidade e perda total, depeg e falta de resgate de stablecoins, falhas de oráculos e bridges, liquidação, alteração de colateral, insolvência de emissor/contraparte, governança, hacks, exploits, iliquidez e falhas de contratos e protocolos de terceiros. Eventual proteção, cobertura ou mecanismo de mitigação de risco, quando oferecido por terceiro, terá objeto, exclusões, limites, critérios e decisões próprios e não equivale a seguro, garantia de depósitos ou proteção irrestrita do principal. A natureza jurídica de cada produto, inclusive possível enquadramento como valor mobiliário, depende de suas características concretas e da legislação de cada jurisdição. A PICNIC responde pelos seus próprios atos e omissões na medida exigida por lei, não pelo desempenho intrínseco de ativos ou protocolos de terceiros.
2.6. Vedação a operações alavancadas em ciclo (leverage loop). É vedado ao Usuário utilizar crédito ou empréstimo obtido em protocolos acessados pela Plataforma para adquirir, direta ou indiretamente, novos Ativos Virtuais por meio da própria Plataforma com o objetivo de constituir posições alavancadas em ciclo. A PICNIC pode restringir, técnica ou contratualmente, funcionalidades que viabilizem essa prática, sem que isso constitua dever de monitoramento contínuo das operações do Usuário.
2.7. Funcionalidades sujeitas a termos específicos. Determinadas funcionalidades, como o acesso a tokens emitidos por terceiros e referenciados em ativos negociados no exterior, estão sujeitas a termos específicos e a declarações de elegibilidade apresentados antes do acesso. Esses termos complementam estes Termos e, em caso de conflito, prevalecem no que se refere à respectiva funcionalidade. O acesso pode ser restrito conforme a jurisdição e as declarações do Usuário. Cabe ao Usuário verificar, por sua conta e risco, se pode acessar a funcionalidade a partir da sua jurisdição; o Usuário responde pela veracidade das declarações de elegibilidade que prestar, e a PICNIC pode confiar nelas. Não serão disponibilizados como oferta pública irrestrita produtos cujas características ou jurisdições exijam condicionamentos específicos; a PICNIC poderá exigir validações objetivas de elegibilidade além de declarações do Usuário. A existência de um link ou de termo específico não constitui confirmação de licitude da oferta na jurisdição do Usuário.
3. Serviços de Parceiros regulados
3.1. Prestação dos serviços regulados, identificação e habilitação dos Parceiros. Os serviços de conta ou movimentação em moeda fiduciária, Pix, ACH, SEPA/IBAN, conversão entre moeda fiduciária e Ativos Virtuais, emissão ou gestão de cartão e quaisquer outros serviços sujeitos a autorização ou habilitação regulatória, quando disponibilizados, são prestados por terceiros legalmente habilitados que, para o serviço e a jurisdição pertinentes, devem deter as licenças, autorizações ou registros exigidos, ou estar legitimamente abrangidos por regime transitório aplicável, conforme a legislação vigente. A PICNIC fornece interface e integração tecnológica, sem se apresentar como instituição financeira, emissora de cartão, instituição de pagamento ou prestadora desses serviços regulados. Antes da ativação ou contratação de cada serviço, a Plataforma identificará de modo acessível ao Usuário a razão social do prestador efetivo, a natureza do serviço e, quando pertinente ou exigido, a condição regulatória relevante e a forma de consultar o respectivo status, além de disponibilizar seus termos e política de privacidade. Poderão existir outras instituições executoras na cadeia, cuja identificação observará as regras legais e os termos do prestador. A relação e as obrigações contratuais próprias do serviço regulado são estabelecidas diretamente entre o Usuário e o prestador indicado.
3.2. Termos, consentimento e decisões dos Parceiros. O cadastro na Plataforma não torna, por si só, o Usuário cliente de qualquer Parceiro. Cada serviço regulado depende de elegibilidade, da apresentação clara da identidade do prestador e da aceitação específica dos seus termos no fluxo aplicável, quando exigida; tal aceite poderá ser registrado com versão, data e evidências técnicas. Conforme suas competências e a lei, o Parceiro pode aprovar, recusar, limitar, suspender, encerrar, revisar o cadastro ou impedir transações, inclusive por KYC/AML, fraude e sanções. A PICNIC poderá adotar controles próprios de segurança e de acesso à interface. O suporte explicará, na medida permitida, qual entidade é responsável pelo bloqueio, prazo ou revisão, e encaminhará pedidos pertinentes. Alterações relevantes de prestador ou da relação contratual serão informadas no fluxo e, quando cabível, estarão sujeitas a novo aceite. A PICNIC responde pela correta implementação das informações e integrações sob seu controle, na medida da lei.
3.3. Cartão PICNIC. O Cartão PICNIC é emitido por instituição identificada no fluxo de ativação e operado com a participação das entidades responsáveis pelo programa, processamento e liquidação, conforme a jurisdição do portador. O saldo usado para operações pode estar representado por token específico (inclusive versões de USDC em determinada rede), e não por depósito bancário perante a PICNIC; a identidade exata do token, rede e carteira do cartão será apresentada no produto. A liquidação pode depender de autorizações pré-configuradas em contrato inteligente ou módulo de permissões, sem assinatura manual em cada compra, dentro de escopo e limites divulgados. O Usuário deve conferir essas permissões, limites e mecanismos disponíveis de suspensão ou revogação. O cartão não é necessariamente cartão de crédito nem conta com garantia de depósitos, e seu uso pode envolver conversão, spread, taxas de rede, depeg do token usado, indisponibilidade, recusa e atraso. Autorizações, chargebacks, estornos, disputas e aceitação seguem os termos do emissor, do programa e da bandeira, cabendo à PICNIC suporte de interface e encaminhamento nos limites de sua atuação efetiva. A substituição de emissor ou programa pode exigir novo aceite e migração, com informação prévia quando possível e observadas obrigações legais.
3.4. Ativos em operações com Parceiros. Durante a execução de serviços de Parceiros, os valores e ativos podem estar, conforme a etapa, em conta, registro, carteira ou endereço do Parceiro ou de prestador por ele utilizado, e ficam sujeitos ao controle e aos procedimentos desse Parceiro. Em caso de falha, devolução ou estorno, o valor é tratado segundo o procedimento do Parceiro responsável e pode ser devolvido à conta de origem ou em Ativo Virtual, conforme a etapa em que a operação se encontre. A PICNIC não garante prazo nem meio de devolução que dependa do Parceiro. Dependendo da estrutura contratada, valores podem permanecer transitoriamente em contas agregadoras, subcontas, endereços ou sistemas de prestadores, inclusive em operações em exceção ou devolução; a atribuição jurídica e a possibilidade de saque devem ser apuradas na rota concreta.
3.5. Falhas, contestações e suporte. O Usuário pode reportar falhas em serviços de Parceiros pelos canais da Cláusula 10.1, e a PICNIC realizará triagem e, quando o tema competir ao Parceiro, encaminhará a solicitação ao prestador identificado no fluxo, indicando canais e prazos disponíveis. Operações em moeda fiduciária e com o Cartão PICNIC devem ser contestadas nos prazos e pelos procedimentos do Parceiro responsável; a demora pode inviabilizar a contestação. O encaminhamento não transfere à PICNIC a responsabilidade pela prestação do serviço, que permanece do Parceiro, nem afasta a responsabilidade da PICNIC por falhas de sua própria integração, nos limites da Cláusula 7.
3.6. Natureza das funcionalidades de conversão e saque. As funções de conversão, transferência e saque são acessadas voluntariamente pelo Usuário e podem compreender etapas on-chain e etapas reguladas, cuja execução, responsabilidade, titularidade temporária dos ativos e controles variam conforme a rota efetivamente selecionada. A PICNIC não oferece, como produto próprio, contas em moeda fiduciária, emissão de cartão, intermediação ou custódia de ativos virtuais ou serviço de câmbio; tais atividades são prestadas por instituições habilitadas quando exigido. A PICNIC não recebe a chave privada do Usuário nem assume poderes discricionários de gerir seu patrimônio. Com base no desenho das funcionalidades efetivamente disponibilizadas, a PICNIC adota o entendimento jurídico de que o fornecimento de software, por si só, não constitui prestação regulada de serviços de ativos virtuais ou financeiros.
4. Conta, credenciais e segurança
4.1. Conta PICNIC. Para utilizar a Plataforma, o Usuário registra uma Conta PICNIC, informando dados como nome e e-mail e criando credenciais de acesso. A Conta PICNIC destina-se a gerenciar as configurações do software, dar acesso tecnológico aos serviços e armazenar o histórico de atividades. Ela não é conta de pagamento ou de depósito, e sua criação não transfere à PICNIC a posse de qualquer ativo. A expressão “conta global”, quando utilizada na comunicação da PICNIC, designa o cadastro na Plataforma e o acesso, por meio dela, à Carteira do Usuário e aos serviços dos Parceiros; as contas em moeda fiduciária eventualmente disponibilizadas são abertas e mantidas pelos Parceiros, conforme os termos e a estrutura de cada Parceiro.
4.2. Verificação de identidade e fluxo de dados. A verificação de identidade (KYC) exigida para cada serviço de Parceiro é conduzida pelo respectivo Parceiro, segundo os seus requisitos, quando o Usuário ativa o serviço, e a coleta pode ocorrer pela interface da Plataforma. A aprovação, a recusa e a revalidação do cadastro são decisões do Parceiro. A PICNIC transmite aos Parceiros os dados necessários à ativação do serviço e recebe deles as informações necessárias ao funcionamento da interface, como situação do cadastro, limites e histórico, nos termos da Política de Privacidade. Independentemente disso, a PICNIC autentica o Usuário e aplica os controles da Cláusula 1.3.
4.3. Credenciais da Conta e Credenciais da Carteira. (A) As credenciais da Conta PICNIC dão acesso à interface e, isoladamente, não são uma autorização universal para movimentar ativos. (B) A autorização de transações depende dos mecanismos configurados para a Carteira, que podem exigir assinatura pontual ou operar por permissão prévia específica, como no Cartão PICNIC. A PICNIC não recebe a chave privada da Carteira; credenciais sob guarda de provedores de infraestrutura seguem seus próprios mecanismos de segurança. Perda ou comprometimento das credenciais pode impedir acesso ou permitir uso indevido. A recuperação, quando disponível, segue a Cláusula 4.5. O Usuário deverá conferir o escopo, os destinatários, o prazo e os limites de quaisquer permissões persistentes e revogá-las, quando tecnicamente possível, se não desejar mais autorizações futuras. A PICNIC não deverá tratar credenciais de acesso à Conta como equivalentes a uma assinatura pontual sem base no mecanismo efetivo.
4.4. Autenticação e assinatura nas contas criadas com e-mail. Nessas contas, a autorização pode usar Passkey criada no autenticador escolhido pelo Usuário ou credencial vinculada à autenticação no e-mail e operada por provedor de infraestrutura. A PICNIC não recebe a chave privada nem a biometria local do dispositivo; pode tratar chaves públicas, identificadores e metadados necessários ao funcionamento e à segurança. O acesso pode depender de provedores e da configuração efetiva da Carteira em cada rede. A PICNIC poderá alterar mecanismos por necessidade técnica, de segurança ou regulatória, com informação prévia razoável quando possível; mudanças que prejudiquem materialmente o acesso serão acompanhadas de instruções de continuidade ou migração, observadas as obrigações legais.
4.5. Recuperação de acesso e Período de Proteção. A recuperação das Carteiras Inteligentes elegíveis segue o procedimento informado na Plataforma, com verificação de identidade e do acesso ao e-mail cadastrado e com período mínimo de proteção imposto pelo mecanismo técnico aplicável. A PICNIC e o suporte não podem abreviar um prazo imposto pelo contrato inteligente. Durante esse período, o Usuário será notificado pelos canais disponíveis e poderá contestar tentativa não iniciada por ele; a PICNIC investigará relatos de recuperação indevida e falhas próprias. A possibilidade de recuperação depende da configuração da Carteira, da rede, do estado das credenciais e do acesso aos fatores exigidos. A perda simultânea desses fatores pode tornar o acesso irrecuperável; a PICNIC não garante reversão de transações confirmadas. O usuário reconhece que a impossibilidade de assinar transações durante o Período de Proteção e recuperação de acesso NÃO equivale à retenção de fundos, que é tecnicamente impossível no modelo autocustodial da Picnic.
4.6. Deveres de segurança do Usuário. O Usuário deve proteger dispositivo, credenciais e e-mail cadastrado: manter bloqueio de tela e sistema atualizado; instalar o aplicativo por canais oficiais; ativar proteção forte no e-mail; não compartilhar códigos, Passkeys ou acesso remoto; controlar quem pode desbloquear o dispositivo; e comunicar prontamente suspeitas de comprometimento. A PICNIC adotará medidas de segurança sob seu controle e apurará relatos de fraude. A responsabilidade por perdas será apurada segundo a causa comprovada e a legislação aplicável, observadas as Cláusulas 4.7 e 7.
4.7. Presunção de autoria, phishing e engenharia social. Toda transação autorizada com as Credenciais da Carteira e todo acesso realizado com as credenciais da Conta PICNIC constituem indícios técnicos de autorização, sujeitos à investigação de fraude, falha de autenticação ou incidente de segurança e à prova em contrário; a PICNIC poderá neles confiar de boa-fé, observadas suas próprias obrigações legais de segurança. O Usuário reconhece que, se for induzido, por phishing, engenharia social ou fraude de terceiros, a assinar uma transação, revelar credenciais, instalar aplicativos ou conceder acesso ao seu dispositivo, a PICNIC não dispõe de meios para reverter a transação nem recuperar os ativos. É dever do Usuário verificar a autenticidade do endereço eletrônico e do aplicativo antes de inserir dados ou autorizar transações; a PICNIC não assume riscos exclusivamente atribuíveis a páginas ou anúncios fraudulentos de terceiros sobre os quais não tenha controle. A PICNIC comunica-se apenas pelos canais oficiais indicados em usepicnic.com e nunca solicita chaves privadas, Passkeys, códigos de verificação ou acesso remoto ao dispositivo.
4.8. Suspeita de comprometimento. Se suspeitar que sua Conta PICNIC, seu dispositivo ou seu e-mail foram comprometidos, o Usuário deve: (A) notificar imediatamente o suporte, para bloqueio temporário do acesso à interface; (B) proteger seus meios de acesso e seguir o procedimento indicado pelo suporte; e (C) cancelar qualquer recuperação de acesso que não tenha iniciado. A PICNIC não pode congelar ativos na blockchain.
5. Transações em blockchain e limites operacionais
5.1. Irreversibilidade. Transações confirmadas e finalizadas em redes blockchain são, em regra, irreversíveis e não podem ser desfeitas unilateralmente pela PICNIC, inclusive em caso de erro, roubo ou fraude. Antes da confirmação, ordens podem permanecer pendentes, falhar, expirar, ser substituídas ou sofrer reorganizações conforme as regras da rede e dos serviços envolvidos. Cabe ao Usuário verificar o endereço de destino, a rede e os valores antes de autorizar. A irreversibilidade não se confunde com falhas operacionais em serviços de Parceiros, que seguem o procedimento do Parceiro responsável (Cláusula 3).
5.2. Conferência obrigatória do ativo, da rede, do contrato e dos depósitos. (A) Antes de comprar, converter, receber, depositar, transferir ou interagir com qualquer ativo, o Usuário deve confirmar a rede exata e, quando aplicável, chain ID, endereço do contrato do token, emissor, denominação, símbolo, versão (incluindo wrapped/bridged), endereço de destino, compatibilidade com a Carteira, titularidade, liquidez, funcionalidade e condições de resgate. Nome, ticker, símbolo, logotipo, posição na interface ou menção publicitária não bastam para identificar univocamente um ativo. O endereço de depósito exibido pode pertencer à Carteira do Usuário ou ser fornecido por Parceiro ou terceiro para a operação, conforme informado no fluxo; enviar ativo ou rede não suportado pode ocasionar perda irreversível ou recuperação onerosa e não garantida, dependente do prestador competente. (B) A Plataforma exibe seleção de ativos e redes, que pode mudar por motivos técnicos, comerciais, de segurança ou compliance. Exibição, destaque e suporte tecnológico não representam garantia de segurança, paridade, liquidez ou continuidade; a deslistagem não altera por si só a titularidade de ativos on-chain, mas pode impedir certas operações pela Plataforma. Quando tecnicamente viável, o Usuário poderá recorrer a outro software compatível ou a procedimento de retirada divulgado, sem garantia de sucesso em todos os mecanismos de assinatura ou rotas.
5.3. Bifurcações (forks). A PICNIC não controla alterações de protocolo das redes blockchain, decide a seu critério se suportará determinado fork e não tem obrigação de suportar novas cadeias nem de assegurar o recebimento de tokens delas resultantes. A PICNIC não se obriga a reconhecer, listar, trocar, resgatar ou distribuir tokens gerados por fork, airdrop, bridge, migração ou evento semelhante. O Usuário deve considerar risco de reorganização da rede, replay, incompatibilidade de contratos, alteração de chain ID e indisponibilidade de saída.
5.4. Titularidade dos ativos. Os Ativos Virtuais mantidos na Carteira são de titularidade do Usuário e não integram o patrimônio da PICNIC, que não os custodia nem os movimenta sem autorização do Usuário; ordens de autoridades dirigidas à PICNIC são cumpridas nos limites do que está sob o seu controle (Cláusula 6.1). Ativos enviados a Parceiros ou a Endereços de depósito de terceiros ficam sujeitos, durante a respectiva etapa, ao controle e aos procedimentos do Parceiro ou do prestador (Cláusula 3.4).
5.5. Impossibilidade temporária de assinatura. A impossibilidade temporária de assinar ou transmitir uma transação — por falha ou manutenção da interface, do dispositivo, das credenciais, de provedores de infraestrutura ou da rede, pelo transcurso do Período de Proteção ou por configuração de assinatura ainda não concluída em determinada rede — não constitui automaticamente retenção, bloqueio, congelamento, custódia ou apropriação de ativos pela PICNIC; a classificação depende do contrato e dos controles efetivos de cada fluxo. Nessas hipóteses, os ativos que efetivamente permanecerem na Carteira autocustodial continuam registrados on-chain, sujeitos às permissões técnicas válidas; se houver ativos em etapa sob controle de Parceiro ou prestador, prevalecerá o procedimento aplicável àquela etapa. A impossibilidade de assinatura não prova, isoladamente, retenção de fundos pela PICNIC. Ativos já enviados a Parceiro ou a Endereço de depósito de terceiro seguem a Cláusula 3.4. A PICNIC envidará esforços razoáveis para restabelecer a interface, sem obrigação de resultado quanto a prazos que dependam de terceiros, e a impossibilidade temporária não gera direito a indenização por desvalorização de ativos, perda de oportunidade ou lucros cessantes, observada a Cláusula 7.
5.6. Condutas vedadas. É proibido utilizar a Plataforma para realizar ou tentar realizar: (A) qualquer tipo de manipulação de mercado; (B) ataques a contratos inteligentes ou a redes; (C) a negociação de ativos que o Usuário saiba, ou deva saber, serem valores mobiliários não registrados ou derivativos cuja negociação lhe seja vedada na sua jurisdição; e (D) qualquer atividade que interfira no funcionamento ou na segurança da Plataforma.
5.7. Limites operacionais. O uso da Plataforma e dos serviços de Parceiros está sujeito a limites de volume, frequência ou acesso a funcionalidades, definidos com base em segurança, prevenção a fraudes e conformidade e variáveis conforme o nível de verificação de identidade, os requisitos dos Parceiros e a avaliação de risco. Os limites vigentes são exibidos na Plataforma e podem ser alterados a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio quando decorrerem de exigência de Parceiro, de segurança ou de conformidade. A PICNIC poderá adotar medidas proporcionais contra riscos de depeg, falha de bridge, hack, token suspeito, baixa liquidez, comprometimento de oráculo ou exploit, sem que sua faculdade de intervenção crie garantia de monitoramento contínuo, prevenção de todos os eventos ou compensação automática por perdas de mercado.
6. Suspensão, restrição e encerramento de acesso
6.1. Medidas. A PICNIC, como fornecedora da licença de software, pode, no âmbito da interface e dos recursos sob seu controle: (A) bloquear temporária ou definitivamente o acesso à Plataforma; (B) restringir funcionalidades ou serviços específicos; e (C) em situações de força maior, incidente de segurança, ataque, perda de paridade de stablecoins, instabilidade técnica relevante ou exigência de autoridade, de Parceiro ou de compliance, inclusive sanções, suspender total ou parcialmente a interface ou funcionalidades. Essas medidas recaem sobre os recursos efetivamente sob controle da PICNIC e não transferem a titularidade de ativos em Carteira autocustodial, que permanecem sendo do Usuário. A extensão e duração deverão ser proporcionais ao risco, às obrigações legais e às possibilidades técnicas, sem prometer acesso externo que dependa de infraestrutura, credenciais ou permissões indisponíveis.
6.2. As medidas podem ser adotadas, inclusive com efeito imediato, se: (i) o Usuário violar estes Termos; (ii) houver suspeita razoável de uso da Conta PICNIC para atividades ilícitas, lavagem de dinheiro, fraude ou evasão de divisas; (iii) houver determinação judicial ou de autoridade competente; (iv) o uso colocar em risco a estabilidade ou a segurança da Plataforma; (v) houver exigência ou instrução de Parceiro; ou (vi) as informações fornecidas pelo Usuário forem falsas, incompletas ou desatualizadas.
6.3. A suspensão ou o encerramento do acesso à interface não altera, por si, a titularidade dos ativos na blockchain. (A) O acesso fora da Plataforma poderá ser possível se houver software compatível, rede suportada, credenciais e permissões efetivamente disponíveis ao Usuário; essa alternativa não é garantida em todas as configurações; nas contas criadas com e-mail, o método independente deve ser consultado nas instruções atuais da central de ajuda e pode exigir conclusão de configuração ou recuperação. (B) A PICNIC disponibilizará meios razoáveis de exportação do histórico que mantiver, observados os prazos legais de conservação. (C) Obrigações pendentes subsistem. (D) Transações já transmitidas podem prosseguir. Valores em poder de Parceiro seguem o procedimento do respectivo prestador.
6.4. Notificação e revisão. Sempre que possível e desde que não viole a lei nem comprometa investigações, a PICNIC notificará o Usuário sobre a medida, com os seus motivos gerais. O Usuário pode pedir revisão pelo canal da Cláusula 10.1, com as informações e documentos que entender pertinentes, e a PICNIC responderá em até 30 (trinta) dias, salvo quando a lei ou o dever de sigilo impedirem a divulgação dos motivos. Restrições determinadas por Parceiro, por autoridade ou por exigência legal devem ser contestadas perante quem as determinou; quando cabível, a PICNIC poderá encaminhar a solicitação ao Parceiro.
6.5. Alteração e descontinuação da Plataforma. A PICNIC pode, a seu critério, modificar, descontinuar ou alterar a arquitetura da Plataforma ou de qualquer funcionalidade. Em caso de descontinuação planejada, envidará esforços razoáveis para notificar o Usuário com antecedência adequada, de modo a permitir, quando tecnicamente e juridicamente viável, a retirada, revogação de permissões, exportação ou migração dos recursos e a conclusão de operações em andamento. A continuidade de serviços de Parceiros dependerá de sua própria disponibilidade e relação contratual. Encerrada a operação, o acesso aos serviços dos Parceiros pela Plataforma pode cessar, e o Usuário acessa os ativos da Carteira pelos meios da Cláusula 6.3(A).
6.6. Encerramento pelo Usuário. O Usuário pode encerrar a Conta PICNIC a qualquer tempo, pelo procedimento indicado na Plataforma. O encerramento não movimenta os ativos da Carteira, que permanecem sob controle exclusivo do Usuário; recomenda-se transferi-los previamente e encerrar os serviços ativos junto aos Parceiros. Os dados pessoais são eliminados ou conservados conforme a Política de Privacidade, e as obrigações pendentes subsistem.
7. Responsabilidade e limitações
Aviso de destaque (leitura atenta). Esta Cláusula 7, bem como as Cláusulas 4.7, 5.5, 10.3, 10.4, 10.5 e 12.7, contém disposições que limitam direitos e responsabilidades e deve ser lida com atenção antes do aceite.
7.1. Disputas de terceiros, responsabilidades e indenização. Como fornecedora de software, a PICNIC não se torna automaticamente emissora, garantidora, custodiante ou contraparte dos ativos, protocolos ou serviços acessados pela interface. O Usuário é responsável por sua decisão de interagir com ativos e terceiros e por consequências de suas instruções válidas. O Usuário concorda em ressarcir a PICNIC, seus administradores e prestadores por perdas, multas, custos e honorários razoáveis comprovadamente decorrentes de uso ilícito, fraude, violação destes Termos ou infração de direito de terceiros pelo Usuário, desde que atribuíveis a sua conduta e não a falha imputável à PICNIC. Esta disposição não exige renúncia a direitos legais do consumidor nem impede reclamações por falha própria comprovada da PICNIC.
7.2. Limite de responsabilidade contratual, quando permitido por lei. Na extensão máxima admitida pela lei aplicável, a responsabilidade contratual total e acumulada da PICNIC por danos diretos comprovados oriundos da licença de software não excederá o total de taxas efetivamente pagas pelo Usuário à PICNIC, excluídas taxas de rede e de terceiros, nos 12 (doze) meses anteriores ao evento. O valor de mercado dos Ativos Virtuais do Usuário não constitui, por si só, base automática para o cálculo de indenização contra a PICNIC. Na medida legalmente permitida, ficam excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perda de oportunidade.
7.3. Riscos de mercado, de ativos e de terceiros. A PICNIC não assume as perdas intrínsecas decorrentes de: (A) perda ou comprometimento de credenciais por fato não imputável à PICNIC; (B) congestionamento, reorganização, fork, falha de consenso, oráculos, bridges e redes de terceiros; (C) erro de escolha do Usuário quanto a ativo, contrato, blockchain, chain ID, endereço, valores, permissões e rota apresentados corretamente; (D) fraude, insolvência, falha de resgate, bloqueio, congelamento de emissor, prestador, custodiante ou protocolo terceiro; (E) hack, exploit e falha de contratos inteligentes de terceiros; (F) volatilidade, alteração de lastro, desvalorização ou perda integral de valor, perda temporária ou definitiva da paridade (depeg) de stablecoins e de tokens referenciados, inclusive quando cotados em uma moeda fiduciária, sem garantia de resgate a par; (G) iliquidez, slippage, MEV, liquidação forçada, governança, risco de colateral, diferenças entre versão bridged/wrapped e ativo de referência; e (H) eventos externos fora de seu controle razoável. O Usuário deve ler a Declaração de riscos, consultar documentação independente e verificar os dados efetivos antes de autorizar qualquer operação.
7.4. Ausência de garantias de resultado. A Plataforma é disponibilizada “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, inclusive em funcionalidades beta, sujeita às garantias e deveres que a lei não permita afastar. A PICNIC não promete execução em prazo ou custo determinado, funcionamento ininterrupto, exatidão permanente de preços, ausência absoluta de vulnerabilidades, rendimento, manutenção de paridade, qualidade de ativo, liquidez, resgate ou continuidade de protocolos de terceiros. Conteúdos informativos, curadoria, categorias como “dólar”, “estável”, “rendimento” ou “protegido”, materiais educacionais e suporte não constituem recomendação individual de investimento, certificação de lastro ou garantia de principal. Informações publicitárias e de interface devem, contudo, ser claras, corretas e compatíveis com a funcionalidade real e com eventuais limitações específicas.
8. Disponibilidade e informações
8.1. Disponibilidade. O acesso à Plataforma pode sofrer degradações, lentidão ou indisponibilidades temporárias por manutenção, falhas de servidores ou de provedores de terceiros ou congestionamento das redes blockchain. A PICNIC não garante disponibilidade ininterrupta ou livre de erros. Eventual indisponibilidade não afeta a titularidade dos Ativos Virtuais da Carteira, que o Usuário pode acessar pelos meios da Cláusula 6.3(A), e, por si só, não torna a PICNIC garantidora de oscilação de preços, custo de oportunidade ou resultado de terceiros, observados os deveres e as exceções da Cláusula 7 e da legislação aplicável.
8.2. Informações e dados de rede. A Plataforma exibe informações obtidas de redes blockchain, de Parceiros e de fontes de preços de terceiros, além de registros mantidos pela PICNIC. Pode haver latência entre o registro do dado na blockchain e sua visualização. Em caso de divergência entre a informação exibida e o registro na blockchain ou, nas operações de Parceiros, o registro do Parceiro, o registro primário é a referência técnica da execução, sem impedir contestação de erro, duplicidade, informação inexata ou falha de integração que a PICNIC tenha causado ou deva corrigir. As cotações são estimativas, e a PICNIC não responde por decisões do Usuário tomadas com base nelas. A apresentação de preço, símbolo, nome ou unidade monetária não assegura identidade entre tokens com tickers semelhantes, nem garante paridade ou resgate pelo emissor.
8.3. Provedores de infraestrutura. A Plataforma utiliza serviços de terceiros, como hospedagem, autenticação, nós de rede, processamento de transações e notificações, selecionados com diligência razoável, cuja disponibilidade, desempenho e continuidade a PICNIC não controla.
9. Promoções e recompensas
9.1. A PICNIC pode, a seu critério, oferecer promoções, programas de indicação, bônus ou outras recompensas (“Promoções”), sujeitas aos termos específicos de cada campanha e às regras de elegibilidade, restrições regionais e verificação vigentes. A PICNIC pode, a qualquer momento, modificar, suspender ou encerrar Promoções e alterar critérios ou valores, sem que o Usuário adquira direito a bônus futuros ou a campanhas descontinuadas.
9.2. A PICNIC pode desqualificar o Usuário, bloquear a conta e revogar, estornar ou cancelar recompensas, ainda que já creditadas, em caso de criação de múltiplas contas, uso de dados falsos, automação, emuladores ou VPN para burlar restrições, autoindicação, conluio entre contas, violação destes Termos ou suspeita razoável e documentada de fraude, com apuração proporcional e oportunidade de contestação quando cabível, observadas normas imperativas aplicáveis.
9.3. Recompensas pagas em Ativos Virtuais estão sujeitas à volatilidade do mercado. A PICNIC pode estabelecer prazos de validade e condições de expiração para pontos, bônus ou recompensas e corrigir erros materiais manifestos na configuração de Promoções, ajustando saldos quando necessário. A expiração de recompensas não utilizadas no prazo informado não gera direito a indenização, observadas as normas imperativas aplicáveis.
10. Atendimento, resolução de disputas, lei aplicável e foro
10.1. Canais de atendimento. Dúvidas, reclamações, disputas e dificuldades técnicas podem ser comunicadas pelo chat da Plataforma, pelo e-mail oi@usepicnic.com ou pelos canais oficiais indicados em usepicnic.com. A PICNIC registrará a solicitação e fornecerá número ou identificador para acompanhamento. O atendimento pode usar ferramentas automatizadas, inclusive inteligência artificial, com possibilidade de encaminhamento humano quando o caso exigir análise individual. Informações do suporte não substituem decisão do Parceiro nem afastam direitos legais do Usuário. Reclamações relativas ao serviço regulado serão direcionadas ao prestador efetivo identificado na ativação, sem prejuízo do atendimento da PICNIC por falhas da interface e dos direitos legais do Usuário.
10.2. Escopo do suporte. A PICNIC atende questões da Conta PICNIC, Carteira, interface e integração e auxilia na triagem de operações de Parceiros. Para uma reclamação, buscará identificar o prestador, a etapa, os identificadores de transação, a causa conhecida e o próximo passo. O suporte não pode prometer reversão de transação confirmada na blockchain nem recuperação que dependa de terceiro.
10.3. Estes Termos são regidos pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas.
10.4. Foro. As partes elegem os tribunais competentes das Ilhas Virgens Britânicas para controvérsias relativas à licença de software, na medida em que essa eleição seja válida e exigível. Nada nesta cláusula afasta foro obrigatório, direito de acesso à justiça, normas de proteção ao consumidor ou outras regras de competência inderrogáveis da jurisdição aplicável ao Usuário.
10.5. Idioma. Estes Termos podem ser disponibilizados em mais de um idioma. Divergências de tradução serão interpretadas à luz da versão efetivamente disponibilizada e aceita pelo Usuário e das normas obrigatórias de sua jurisdição; nenhuma versão prevalecerá para reduzir informação ou direitos inderrogáveis.
11. Proteção de dados e privacidade
11.1. Tratamento de dados pessoais. A PICNIC trata dados pessoais conforme a Política de Privacidade, parte integrante destes Termos, para fornecer a licença de uso do software, cumprir as obrigações legais e regulatórias próprias que lhe sejam aplicáveis, prevenir fraudes e viabilizar a integração com os serviços dos Parceiros. A PICNIC adota medidas técnicas e organizacionais de segurança compatíveis com a legislação de proteção de dados aplicável. O Usuário declara que as informações fornecidas são verdadeiras e se compromete a mantê-las atualizadas.
11.2. Dados na blockchain. Ao realizar uma transação, o endereço público da Carteira e os detalhes da transação são registrados de forma permanente e pública na blockchain, que a PICNIC não controla, embora possa manter cópias, índices e históricos desses dados para o funcionamento da Plataforma e o suporte. A PICNIC não tem meios técnicos para alterar, anonimizar ou excluir dados gravados na blockchain; pedidos de exclusão previstos na legislação de proteção de dados são atendidos apenas quanto aos dados mantidos em seus próprios sistemas. O uso de um nome de usuário público (Picnic Name) pode aumentar a associação entre identidade e endereço, conforme a Política de Privacidade.
11.3. Compartilhamento com Parceiros e autoridades. A PICNIC compartilha com o Parceiro responsável pelo serviço ativado os dados necessários à sua prestação, à verificação de identidade e ao cumprimento das obrigações regulatórias do Parceiro, recebe do Parceiro os dados necessários ao funcionamento da interface e pode compartilhar com os Parceiros competentes alertas de prevenção a fraudes gerados a partir de dados de cadastro, de acesso (como endereço IP e identificadores de dispositivo) e de blockchain, sempre nos limites da Política de Privacidade. A PICNIC pode divulgar dados do Usuário a autoridades competentes mediante requisição legal válida ou para cumprir obrigação legal ou regulatória, observados a necessidade e a proporcionalidade, com a supressão de dados de terceiros não abrangidos pela ordem sempre que técnica e legalmente possível; quando permitido, poderá informar o Usuário a respeito. O papel da PICNIC como controladora ou operadora de dados depende da finalidade e do fluxo efetivo e será descrito na Política de Privacidade e, quando cabível, nos documentos do Parceiro; tais papéis não são automaticamente idênticos em todos os serviços.
12. Disposições gerais
12.1. Propriedade intelectual. Todo o conteúdo, design, código, marcas e interfaces disponibilizados pela PICNIC são de propriedade da PICNIC ou de seus licenciantes, ressalvados os componentes sob licença de código aberto, regidos pelas respectivas licenças. O Usuário recebe apenas uma licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para uso pessoal do software, sendo proibidas a cópia, a engenharia reversa e a redistribuição sem autorização expressa. Sugestões e comentários enviados pelo Usuário podem ser utilizados livremente pela PICNIC, sem remuneração.
12.2. Estes Termos não criam vínculo de sociedade, joint venture, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Usuário e a PICNIC.
12.3. Aspectos tributários. O Usuário é responsável por apurar, declarar e recolher os tributos incidentes sobre suas operações, inclusive ganhos de capital, rendimentos e recompensas, e por cumprir as obrigações acessórias que lhe caibam. A PICNIC não presta consultoria tributária. A PICNIC e os Parceiros reterão tributos ou prestarão informações a autoridades fiscais quando exigido pelas normas que lhes sejam aplicáveis.
12.4. A PICNIC não trata ativos mantidos exclusivamente na Carteira autocustodial como depósitos seus nem se apropria de ativos por inatividade. A disponibilidade de movimentação depende das credenciais e da configuração efetiva dos contratos inteligentes; a PICNIC pode restringir a interface e cooperará com autoridades nos limites técnicos e legais. Se o Usuário deixar de usar a Plataforma, seus ativos continuam registrados na blockchain, acessíveis com as Credenciais da Carteira. Eventuais saldos mantidos junto a Parceiros seguem as regras do respectivo Parceiro.
12.5. Sucessão e incapacidade. O acesso aos ativos da Carteira depende das Credenciais da Carteira deixadas acessíveis pelo Usuário; a PICNIC não tem meios de transferi-las, de acessar os ativos ou de entregá-los a herdeiros ou representantes, e cabe ao Usuário o seu planejamento sucessório digital. Mediante inventário, alvará judicial, termo de curatela ou documento judicial equivalente, a PICNIC pode fornecer ao inventariante, herdeiro ou representante legal as informações da Conta PICNIC que estejam em seu poder, como o endereço público da Carteira e o histórico de operações. Saldos mantidos junto a Parceiros seguem o procedimento do respectivo Parceiro.
12.6. Acordo integral e cessão. Estes Termos, com a Política de Privacidade, a Declaração de riscos, os termos dos Parceiros efetivamente aceitos nos fluxos próprios e os termos específicos de funcionalidades e Promoções, constituem o acordo integral entre as partes; em caso de divergência, prevalecem estes Termos, salvo quando o termo específico dispuser expressamente de forma diversa para a respectiva funcionalidade. A PICNIC pode ceder ou transferir seus direitos e obrigações, inclusive em caso de reorganização societária, fusão, aquisição ou venda de ativos, mediante notificação ao Usuário. O Usuário não pode ceder a Conta PICNIC nem os direitos decorrentes destes Termos.
12.7. Alterações nos Termos. A PICNIC poderá alterar estes Termos. Alterações relevantes serão comunicadas ao Usuário, pela Plataforma ou por e-mail, e entrarão em vigor na data indicada no aviso. Alterações que decorram de exigência legal, regulatória ou de Parceiro, ou de razões de segurança, e aquelas que apenas acrescentem funcionalidades ou beneficiem o Usuário, poderão entrar em vigor imediatamente. O uso continuado dos serviços após a entrada em vigor implica aceitação. Caso não concorde, o Usuário poderá encerrar a Conta PICNIC, sem ônus. O histórico de versões fica disponível na Plataforma. A alteração de prestador regulado será informada ao Usuário no fluxo ou em comunicação apropriada e, quando modificar materialmente direitos, serviço ou contraparte contratual, exigirá as providências de informação, aviso e, se cabível, novo aceite previstas na lei e nos termos específicos.
12.8. Comunicações eletrônicas. O Usuário concorda em receber por meios eletrônicos, incluindo e-mail, notificações no aplicativo e avisos na Plataforma, todas as comunicações, notificações e atualizações relacionadas a estes Termos, que terão a mesma validade de comunicações escritas e serão consideradas disponibilizadas conforme registros técnicos de envio e entrega, sem afastar prova contrária ou requisitos legais específicos de notificação e consentimento. É responsabilidade do Usuário manter seus dados de contato atualizados.
12.9. Lojas de aplicativos. Quando o aplicativo for obtido pela App Store ou pelo Google Play, estes Termos são celebrados apenas entre o Usuário e a PICNIC; Apple e Google não são partes, não respondem pelo aplicativo nem pelo suporte e são terceiras beneficiárias destes Termos, podendo exigir o seu cumprimento perante o Usuário. O uso do aplicativo observa também as regras de uso da respectiva loja.
12.10. Independência das cláusulas e tolerância. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor. A tolerância da PICNIC quanto ao descumprimento de qualquer disposição não implica renúncia nem novação.
12.11. Sobrevivência. As Cláusulas 2.2, 2.4, 2.5, 3, 4.7, 5.2, 5.5, 7, 10, 11 e 12 permanecem aplicáveis após o encerramento da Conta PICNIC ou destes Termos.
PICNIC TERMS OF USE
Last updated: October 26, 2026
Express acceptance: access to and use of the Platform depend on the express acceptance of these Terms at registration, by affirmative action of the User, such as checking an acceptance box. The Privacy Policy and the Risk Disclosure are made available through highlighted links in the acceptance flow and are part of the declaration of express acceptance and awareness; services subject to regulation are provided by third parties identified in the relevant flow, as per Clause 3. Activation of a Partner’s service may require its own acceptance, presented in the respective flow. PICNIC keeps a record of the version and the acceptance manifestation in accordance with applicable law. The User will have access, before activating each regulated service, to the legal identification of its actual provider and the relevant contractual documents, and PICNIC may record the specific acceptance, the version displayed, date, time, and other admissible evidence.
These Terms constitute a binding agreement between you (the “User”) and DeFiBasket Labs Inc., a company incorporated and headquartered in the British Virgin Islands, owner of the PICNIC platform (“PICNIC” or “we”). “Platform” means the website usepicnic.com, the applications, and other interfaces through which the software is made available.
Summary — what you need to know before using Picnic
This summary highlights the most important points and does not replace a full reading of these Terms. Clauses that limit rights or responsibilities are indicated in the highlighted notice of Clause 7.
Picnic is self-custody software. PICNIC is not a financial institution nor a payment institution; it does not hold custody of your assets, does not possess the User’s private keys, nor does it manage your Wallet at its discretion. Considering the architecture and the actual operation of each flow, PICNIC understands that its provision of software, by itself, does not characterize it as a provider of virtual asset services (Clauses 1.1 and 3.6).
You control your Wallet through the authorization mechanisms configured for it. Some operations require one-time signatures; others, such as card purchases, may follow permissions previously granted and limits defined in the activation flow. PICNIC does not receive your private keys; certain functionalities may use prior authorizations, permission modules, or third-party infrastructure, strictly within the limits indicated in their flow. Check these permissions before activation and their revocation when available.
Protect your credentials, your device, and your registered email. Loss or compromise may prevent access or cause loss of assets. For eligible accounts, recovery follows the procedure and the Protection Period of Clause 4.5; PICNIC cannot waive verifications nor guarantee recovery in all cases.
Transactions confirmed on blockchain cannot be undone by PICNIC. Before confirmation, there may be failure, expiration, or replacement; chargebacks and disputes of payments provided by Partners follow their own rules (Clauses 3 and 5).
Inability to sign is not retention of funds. If, for technical reasons or during the Protection Period, you are unable to sign a transaction, the assets remain in your Wallet; PICNIC does not hold or retain them (Clause 5.5).
Services in reais, dollars, euros, card, and other activities subject to regulation, when made available, are provided by qualified or authorized third parties to the extent required for the applicable service and jurisdiction. The actual provider and its terms are identified to the User in the activation flow (Clause 3). PICNIC is responsible for the interface and integration under its control, in accordance with applicable law.
There are risks, including total loss. Cryptoassets, stablecoins, smart contracts, and third-party protocols involve technological and market risks, described in the Risk Disclosure, which you accept when accessing the platform. PICNIC does not guarantee yield or result. There may be loss of parity (depeg), issuer insolvency, bridge failure, change of backing, and total loss of value. Before confirming, check the exact asset, issuer, contract address, network, token version, permissions, and risk information (Clauses 2, 5, and 7).
Governing law and liability limits. These Terms are governed by the laws of the British Virgin Islands, with forum selection in the British Virgin Islands, and PICNIC’s liability is limited (Clause 7).
Definitions
To facilitate reading, the terms below have the following meaning in these Terms:
Virtual Assets: cryptoassets and other digital assets registered on blockchain networks, including stablecoins.
Wallet: the wallet on a blockchain network whose transactions depend on the User’s authorization, whether a Smart Wallet created through the Platform or an external wallet connected by the User.
Smart Wallet: the wallet based on a smart contract (smart account) created for the User who registers with email, whose transactions are authorized by the Wallet Credentials, according to the signature configuration on each network.
PICNIC Card: the payment card issued by the Partners of the card program and accessed through the Platform (Clause 3.3).
PICNIC Account: the User’s registration on the Platform, which gives access to the interface and is not to be confused with the Wallet.
Wallet Credentials: means of authentication and authorization configured for the Wallet, which may include Passkey, external wallet key, or signature credential operated by an infrastructure provider contracted for the account created with email. PICNIC does not receive the User’s private key; the architecture and recovery possibilities vary according to the modality and network.
Risk Disclosure: the document that describes the risks of using the Platform, made available in the acceptance flow and on the Platform.
Deposit Address: the address on a blockchain network provided by a Partner or third-party provider for the execution of a given operation (Clause 5.2).
Partners: third-party legal entities that, when required by the law of the jurisdiction and the specific activity, hold the authorizations, licenses, registrations, or qualifications applicable to the direct provision of regulated services accessible through the Platform. The identity of the actual provider, its role, and the relevant terms are informed to the User in the respective flow (Clause 3).
Passkey: the cryptographic credential in the WebAuthn (FIDO2) standard, created and protected by the passkey authenticator or manager chosen by the User (for example, Apple’s or Google’s), which may be used for authentication and to authorize Smart Wallet transactions.
Protection Period: the waiting period, informed on the Platform, between the request for access recovery and the activation of new Wallet Credentials (Clause 4.5).
Privacy Policy: the document that describes the processing of personal data by PICNIC, an integral part of these Terms.
1. Nature of the service, eligibility, and permitted use
1.1. Nature of the software and the relationship. The Platform provides an interface and tools for the User to consult information, prepare and authorize operations with their Wallet, and access third-party services. PICNIC does not hold custody of the Wallet’s assets nor does it manage the User’s assets at its own discretion. The relationship between the User and PICNIC is a software license: the User transacts on their own behalf and for their own account; PICNIC does not receive a mandate to manage the User’s assets at its own discretion nor does it provide, as its own activity, custody of the User’s Wallet. The legal qualification of each flow depends on the acts actually performed, technical permissions, distribution of obligations, and applicable legislation. PICNIC does not provide individual investment recommendations. PICNIC is not an institution authorized or supervised by a financial authority to provide financial, payment, or virtual asset services; when regulated services are available through the Platform, they are provided by the third parties actually contracted and identified to the User before activation, according to the relevant activity, authorizations, and jurisdiction.
1.2. Local compliance and restrictions. (A) The availability of the Platform and each service depends on the User’s jurisdiction, the criteria of the Partners, and applicable legislation; specific restrictions will be informed in the relevant flow. (B) It is prohibited to use the Platform for illicit purposes, to circumvent applicable sanctions, or to conceal location in order to bypass an effectively communicated restriction. (C) PICNIC may restrict services when required by law, by sanctions, by the competent Partner, or by substantiated security risk, under the terms of Clause 6. When a given product or Partner does not admit residents of certain jurisdictions, the restriction and its criteria will be indicated before activation, and the User declares compliance with them. The use of VPN, false territorial information, inaccurate statements of tax residence or eligibility, and equivalent mechanisms to circumvent restrictions constitutes a violation of these Terms. The absence of automatic blocking does not constitute confirmation of eligibility.
1.3. Prevention of illicit acts and division of responsibilities. The regulated provider is responsible for identity checks, controls, and reports required by law, without prejudice to the controls, own obligations, and responsibilities that may legally fall to PICNIC according to its actual activity. PICNIC also adopts its own controls, proportional to the risk and actual activity, for security, fraud prevention, and sanctions; it may request information, restrict functionalities, and share necessary data with the Partner or competent authority, in accordance with the Privacy Policy and the law. These controls do not transfer to PICNIC the regulatory obligations of the Partners nor do they relieve the User of their responsibilities, who declares that the funds transacted have lawful origin, that they are not on sanctions lists, and that they will not use the Platform to conceal assets, evade currency controls, or finance illicit activities, and undertakes to provide true and updated information when requested.
1.4. Digital Services Regulation (European Union). For the exclusive purposes of Regulation (EU) 2022/2065 and European Union consumer protection rules, when the qualification of “trader” applies, PICNIC acts towards the User as the provider of the contracted software, without prejudice to the mandatory qualifications required by the actual activity and applicable legislation. This designation does not mean that PICNIC acts as a financial intermediary, broker, or payment service provider: the product supplied is the license to use the interface, and not the purchase and sale of assets.
1.5. Capacity and prohibition of use by minors. The User declares to be over 18 (eighteen) years old and fully capable. The Platform is not intended for minors under 18 years of age nor for persons without civil capacity, who cannot register or use it. PICNIC may require an age declaration, adopt proportional age verification mechanisms, and suspend access when it identifies use by a minor or an incapable person; the suspension applies to the interface, and PICNIC does not have access to the Wallet’s assets.
1.6. Personal, own-account, and non-automated use. The PICNIC Account is personal and non-transferable. Except in modalities expressly made available to legal entities, the User declares to use the Platform on their own behalf, and not on behalf of or for the benefit of third parties. The following are prohibited: creating an account in the name of a third party, using a third party’s account, and assigning, under any title, access to the PICNIC Account; using the Platform for commercial purposes or to provide services to third parties; and accessing by automated means or by any means other than the official interfaces.
2. Technology services
2.1. Technology services. PICNIC provides the User with a software license through which the User views information and quotes and prepares, authorizes, and transmits their own transactions to public blockchain networks and to Partner services. Wallet transactions depend on the User’s authorization with the Wallet Credentials and are executed and settled by the blockchain networks, protocols, or Partners, as the case may be. PICNIC does not hold custody of the Wallet’s Virtual Assets and may restrict the interface in the cases set forth in Clause 6. Transmission, technical routing, and message construction may involve specific infrastructure providers and integrations; PICNIC maintains responsibility for elements of the interface, information, and commands under its control, without assuming the obligations of the regulated provider for each operation.
2.2. Third-party protocols, applications, networks, assets, and content. The Platform may allow interaction with decentralized protocols, dApps, bridges, pools, services, links, information, and assets issued by third parties. Mere display, listing, categorization, commercial highlighting, integration, availability for purchase, exchange or deposit, or inclusion in a route DOES NOT constitute issuance, sponsorship, full audit, security certification, personalized recommendation, guarantee of liquidity, quality, authenticity, backing, legitimacy, value, or maintenance of parity by PICNIC. Open networks may contain fake assets, with names or symbols identical to others, malicious contracts, unofficial, wrapped or bridged versions, and tokens without effective redemption. Before each operation, the User must independently verify the asset and its issuer, exact contract address, blockchain and chain ID, version/canonicity, destination, associated rights, liquidity, costs, permissions, redemption mechanisms, and counterparty risks, consulting reliable sources from the issuer or protocol. PICNIC may select, organize, parameterize, or suspend integrations and conduct proportional technical due diligence, but this does not amount to a guarantee or continuous audit.
2.3. Fees. For use of the Platform, PICNIC may charge software licensing or service fees, displayed on the Platform prior to authorization and charged in the transaction itself as authorized by the User. These fees are distinct from (A) network fees (gas), paid to validators, which fluctuate according to network demand and are not controlled by PICNIC; and (B) fees, spreads, and charges levied by Partners or third parties. The User is responsible for payment of all fees displayed at the time of the transaction. PICNIC may change its fees; the fee displayed at the time of authorization applies. PICNIC may receive compensation for integrations, participation in fees or spreads, and other economic incentives, when existing and permitted, as per the price and transparency information made available in the applicable flow. The selection or presentation of routes does not constitute a promise of lowest cost, best execution, or absolute economic impartiality.
2.4. Quotes, routing, and conversions between assets. The quotes, projected rates, yields, and estimates displayed may result from third-party data, aggregators, pools, oracles, and variable conditions. Prior to authorization, the User must review the source and destination asset, contract address, network, estimated amount to be received, price impact, maximum slippage, costs, time, expiration period, and, when applicable, the bridge and route used. PICNIC does not promise the best price or best route in the entire market. Between presentation and settlement, price variation, MEV, changes in liquidity, expiration, repricing, oracle failures, blockages, or partial/total loss may occur; the order may not be executed or may result in a value different from the estimate, within the authorized parameters. If the conversion fails, the possibility of refund or recovery will depend on the stage, network, and protocol or provider involved.
2.5. Yield functionalities and DeFi exposure. The functionalities eventually made available allow the User to interact with third-party protocols, smart contracts, vaults, and assets, subject to the characteristics of each product. PICNIC does not promise profit, fixed yield, preservation of principal, or result; rates, APYs, and simulations are variable, illustrative, and may become negative. The User selects at their own discretion the asset and strategy, after reviewing the specific documentation, underlying assets, address and network, possibility of redemption, lock-up periods, risk parameters, and costs. The User assumes risks of volatility and total loss, depeg and lack of redemption of stablecoins, oracle and bridge failures, liquidation, change of collateral, insolvency of issuer/counterparty, governance, hacks, exploits, illiquidity, and failures of third-party contracts and protocols. Any protection, coverage, or risk mitigation mechanism, when offered by a third party, will have its own object, exclusions, limits, criteria, and decisions and does not constitute insurance, deposit guarantee, or unrestricted principal protection. The legal nature of each product, including possible classification as a security, depends on its concrete characteristics and the legislation of each jurisdiction. PICNIC is liable for its own acts and omissions to the extent required by law, not for the intrinsic performance of third-party assets or protocols.
2.6. Prohibition of leveraged loop operations. The User is prohibited from using credit or loans obtained through protocols accessed via the Platform to acquire, directly or indirectly, new Virtual Assets through the Platform itself with the purpose of establishing leveraged loop positions. PICNIC may restrict, technically or contractually, functionalities that enable this practice, without this constituting a duty of continuous monitoring of the User’s operations.
2.7. Functionalities subject to specific terms. Certain functionalities, such as access to tokens issued by third parties and referenced in assets traded abroad, are subject to specific terms and eligibility statements presented prior to access. These terms supplement these Terms and, in case of conflict, prevail with respect to the respective functionality. Access may be restricted according to jurisdiction and the User’s statements. It is the User’s responsibility, at their own risk, to verify whether they may access the functionality from their jurisdiction; the User is responsible for the truthfulness of the eligibility statements they provide, and PICNIC may rely on them. Products whose characteristics or jurisdictions require specific conditions will not be made available as an unrestricted public offering; PICNIC may require objective eligibility validations in addition to User statements. The existence of a link or specific term does not constitute confirmation of the lawfulness of the offering in the User’s jurisdiction.
3. Regulated Partner Services
3.1. Provision of regulated services, identification and qualification of Partners. Account or fiat currency movement services, Pix, ACH, SEPA/IBAN, conversion between fiat currency and Virtual Assets, card issuance or management, and any other services subject to regulatory authorization or qualification, when made available, are provided by legally qualified third parties who, for the relevant service and jurisdiction, must hold the required licenses, authorizations, or registrations, or be legitimately covered by an applicable transitional regime, in accordance with current legislation. PICNIC provides interface and technological integration, without presenting itself as a financial institution, card issuer, payment institution, or provider of these regulated services. Before activation or contracting of each service, the Platform will identify in an accessible manner to the User the corporate name of the actual provider, the nature of the service, and, when relevant or required, the pertinent regulatory status and how to consult the respective status, as well as make available its terms and privacy policy. There may be other executing institutions in the chain, whose identification will observe legal rules and the provider’s terms. The relationship and contractual obligations specific to the regulated service are established directly between the User and the indicated provider.
3.2. Terms, consent, and decisions of Partners. Registration on the Platform does not, by itself, make the User a client of any Partner. Each regulated service depends on eligibility, clear presentation of the provider’s identity, and specific acceptance of its terms in the applicable flow, when required; such acceptance may be recorded with version, date, and technical evidence. According to their competencies and the law, the Partner may approve, refuse, limit, suspend, terminate, review the registration, or block transactions, including for KYC/AML, fraud, and sanctions. PICNIC may adopt its own security and interface access controls. Support will explain, to the extent permitted, which entity is responsible for the block, deadline, or review, and will forward relevant requests. Relevant changes of provider or contractual relationship will be informed in the flow and, when applicable, will be subject to new acceptance. PICNIC is responsible for the correct implementation of information and integrations under its control, to the extent of the law.
3.3. PICNIC Card. The PICNIC Card is issued by an institution identified in the activation flow and operated with the participation of the entities responsible for the program, processing, and settlement, according to the jurisdiction of the holder. The balance used for operations may be represented by a specific token (including versions of USDC on a given network), and not by a bank deposit with PICNIC; the exact identity of the token, network, and card wallet will be presented in the product. Settlement may depend on pre-configured authorizations in a smart contract or permissions module, without manual signature for each purchase, within the disclosed scope and limits. The User must check these permissions, limits, and available mechanisms for suspension or revocation. The card is not necessarily a credit card nor does it have deposit insurance, and its use may involve conversion, spread, network fees, depeg of the token used, unavailability, refusal, and delay. Authorizations, chargebacks, refunds, disputes, and acceptance follow the terms of the issuer, the program, and the brand, with PICNIC providing interface support and forwarding within the limits of its effective role. Replacement of the issuer or program may require new acceptance and migration, with prior notice when possible and subject to legal obligations.
3.4. Assets in operations with Partners. During the execution of Partner services, the amounts and assets may, depending on the stage, be in the account, record, wallet, or address of the Partner or of a provider used by them, and are subject to the control and procedures of that Partner. In case of failure, return, or refund, the amount is handled according to the procedure of the responsible Partner and may be returned to the originating account or in Virtual Asset, depending on the stage at which the operation is. PICNIC does not guarantee the timeframe or means of return that depend on the Partner. Depending on the contracted structure, amounts may remain temporarily in aggregator accounts, subaccounts, addresses, or provider systems, including in exception or return operations; the legal attribution and the possibility of withdrawal must be determined in the concrete route.
3.5. Failures, disputes, and support. The User may report failures in Partner services through the channels in Clause 10.1, and PICNIC will perform triage and, when the matter pertains to the Partner, will forward the request to the provider identified in the flow, indicating available channels and deadlines. Operations in fiat currency and with the PICNIC Card must be disputed within the deadlines and through the procedures of the responsible Partner; delay may make the dispute impossible. Forwarding does not transfer to PICNIC the responsibility for providing the service, which remains with the Partner, nor does it remove PICNIC’s responsibility for failures in its own integration, within the limits of Clause 7.
3.6. Nature of conversion and withdrawal functionalities. The conversion, transfer, and withdrawal functions are accessed voluntarily by the User and may comprise on-chain stages and regulated stages, whose execution, responsibility, temporary ownership of assets, and controls vary according to the route actually selected. PICNIC does not offer, as its own product, fiat currency accounts, card issuance, intermediation or custody of virtual assets, or exchange services; such activities are provided by authorized institutions when required. PICNIC does not receive the User’s private key nor assume discretionary powers to manage their assets. Based on the design of the functionalities actually made available, PICNIC adopts the legal understanding that the provision of software, by itself, does not constitute regulated provision of virtual asset or financial services.
4. Account, credentials, and security
4.1. PICNIC Account. To use the Platform, the User registers a PICNIC Account, providing data such as name and email and creating access credentials. The PICNIC Account is intended to manage software settings, provide technological access to services, and store the activity history. It is not a payment or deposit account, and its creation does not transfer to PICNIC the possession of any asset. The expression “global account,” when used in PICNIC’s communication, refers to the registration on the Platform and access, through it, to the User’s Wallet and to Partner services; any fiat currency accounts made available are opened and maintained by the Partners, according to the terms and structure of each Partner.
4.2. Identity verification and data flow. The identity verification (KYC) required for each Partner service is conducted by the respective Partner, according to their requirements, when the User activates the service, and collection may occur through the Platform interface. Approval, refusal, and revalidation of the registration are decisions of the Partner. PICNIC transmits to the Partners the data necessary for service activation and receives from them the information necessary for the functioning of the interface, such as registration status, limits, and history, in accordance with the Privacy Policy. Regardless of this, PICNIC authenticates the User and applies the controls of Clause 1.3.
4.3. Account Credentials and Wallet Credentials. (A) The PICNIC Account credentials provide access to the interface and, by themselves, are not a universal authorization to move assets. (B) Transaction authorization depends on the mechanisms configured for the Wallet, which may require one-time signature or operate by specific prior permission, as with the PICNIC Card. PICNIC does not receive the Wallet’s private key; credentials held by infrastructure providers follow their own security mechanisms. Loss or compromise of credentials may prevent access or allow misuse. Recovery, when available, follows Clause 4.5. The User must check the scope, recipients, duration, and limits of any persistent permissions and revoke them, when technically possible, if they no longer wish to authorize future actions. PICNIC must not treat access credentials to the Account as equivalent to a one-time signature without basis in the actual mechanism.
4.4. Authentication and signature in accounts created with email. In these accounts, authorization may use a Passkey created in the authenticator chosen by the User or a credential linked to authentication in the email and operated by an infrastructure provider. PICNIC does not receive the private key nor the local biometrics of the device; it may process public keys, identifiers, and metadata necessary for operation and security. Access may depend on providers and the actual configuration of the Wallet on each network. PICNIC may change mechanisms for technical, security, or regulatory needs, with reasonable prior notice when possible; changes that materially impair access will be accompanied by instructions for continuity or migration, subject to legal obligations.
4.5. Access recovery and Protection Period. The recovery of eligible Smart Wallets follows the procedure provided on the Platform, with identity verification and access to the registered email, and with a minimum protection period imposed by the applicable technical mechanism. PICNIC and support cannot shorten a period imposed by the smart contract. During this period, the User will be notified through available channels and may contest any attempt not initiated by them; PICNIC will investigate reports of improper recovery and its own failures. The possibility of recovery depends on the Wallet’s configuration, the network, the status of the credentials, and access to the required factors. The simultaneous loss of these factors may render access unrecoverable; PICNIC does not guarantee reversal of confirmed transactions. The User acknowledges that the inability to sign transactions during the Protection Period and access recovery does NOT amount to retention of funds, which is technically impossible in Picnic’s self-custodial model.
4.6. User security duties. The User must protect their device, credentials, and registered email: keep screen lock and system updated; install the application through official channels; enable strong protection on the email; not share codes, Passkeys, or remote access; control who can unlock the device; and promptly report any suspicion of compromise. PICNIC will adopt security measures under its control and investigate reports of fraud. Liability for losses will be determined according to the proven cause and applicable law, subject to Clauses 4.7 and 7.
4.7. Presumption of authorship, phishing, and social engineering. Every transaction authorized with the Wallet Credentials and every access performed with the PICNIC Account credentials constitute technical indications of authorization, subject to investigation of fraud, authentication failure, or security incident and to evidence to the contrary; PICNIC may rely on them in good faith, subject to its own legal security obligations. The User acknowledges that if they are induced, by phishing, social engineering, or third-party fraud, to sign a transaction, disclose credentials, install applications, or grant access to their device, PICNIC has no means to reverse the transaction or recover the assets. It is the User’s duty to verify the authenticity of the website and application before entering data or authorizing transactions; PICNIC does not assume risks exclusively attributable to fraudulent third-party pages or advertisements over which it has no control. PICNIC communicates only through the official channels indicated at usepicnic.com and never requests private keys, Passkeys, verification codes, or remote access to the device.
4.8. Suspected compromise. If the User suspects that their PICNIC Account, device, or email has been compromised, they must: (A) immediately notify support, to temporarily block access to the interface; (B) protect their access means and follow the procedure indicated by support; and (C) cancel any access recovery not initiated by them. PICNIC cannot freeze assets on the blockchain.
5. Blockchain transactions and operational limits
5.1. Irreversibility. Transactions confirmed and finalized on blockchain networks are, as a rule, irreversible and cannot be undone unilaterally by PICNIC, including in cases of error, theft, or fraud. Before confirmation, orders may remain pending, fail, expire, be replaced, or undergo reorganizations according to the rules of the network and the services involved. It is the User’s responsibility to verify the destination address, network, and amounts before authorizing. Irreversibility is not to be confused with operational failures in Partner services, which follow the procedure of the responsible Partner (Clause 3).
5.2. Mandatory verification of the asset, network, contract, and deposits. (A) Before buying, converting, receiving, depositing, transferring, or interacting with any asset, the User must confirm the exact network and, when applicable, chain ID, token contract address, issuer, denomination, symbol, version (including wrapped/bridged), destination address, compatibility with the Wallet, ownership, liquidity, functionality, and redemption conditions. Name, ticker, symbol, logo, interface position, or advertising mention are not sufficient to uniquely identify an asset. The displayed deposit address may belong to the User’s Wallet or be provided by a Partner or third party for the operation, as informed in the flow; sending an unsupported asset or network may result in irreversible loss or costly and non-guaranteed recovery, dependent on the competent provider. (B) The Platform displays a selection of assets and networks, which may change for technical, commercial, security, or compliance reasons. Display, highlighting, and technological support do not represent a guarantee of security, parity, liquidity, or continuity; delisting does not by itself alter the ownership of on-chain assets, but may prevent certain operations through the Platform. When technically feasible, the User may resort to other compatible software or to a disclosed withdrawal procedure, without guarantee of success in all signing mechanisms or routes.
5.3. Forks. PICNIC does not control protocol changes of blockchain networks, decides at its discretion whether to support a given fork, and has no obligation to support new chains or to ensure receipt of tokens resulting from them. PICNIC is not obliged to recognize, list, exchange, redeem, or distribute tokens generated by fork, airdrop, bridge, migration, or similar event. The User must consider the risk of network reorganization, replay, contract incompatibility, chain ID change, and unavailability of exit.
5.4. Asset ownership. The Virtual Assets held in the Wallet are owned by the User and do not form part of PICNIC’s assets, which does not custody or move them without the User’s authorization; orders from authorities addressed to PICNIC are fulfilled within the limits of what is under its control (Clause 6.1). Assets sent to Partners or to third-party deposit addresses are subject, during the respective stage, to the control and procedures of the Partner or provider (Clause 3.4).
5.5. Temporary impossibility of signing. The temporary impossibility of signing or transmitting a transaction—due to failure or maintenance of the interface, device, credentials, infrastructure providers or the network, the elapsing of the Protection Period, or a signing configuration not yet completed on a given network—does not automatically constitute retention, blocking, freezing, custody, or appropriation of assets by PICNIC; the classification depends on the contract and the effective controls of each flow. In such cases, assets that effectively remain in the self-custodial Wallet continue to be registered on-chain, subject to valid technical permissions; if there are assets at a stage under the control of a Partner or provider, the procedure applicable to that stage shall prevail. The impossibility of signing does not, by itself, prove retention of funds by PICNIC. Assets already sent to a Partner or to a third-party deposit Address are subject to Clause 3.4. PICNIC will make reasonable efforts to restore the interface, with no obligation as to deadlines that depend on third parties, and the temporary impossibility does not give rise to any right to compensation for asset devaluation, loss of opportunity, or loss of profits, subject to Clause 7.
5.6. Prohibited conduct. It is forbidden to use the Platform to carry out or attempt to carry out: (A) any type of market manipulation; (B) attacks on smart contracts or networks; (C) the trading of assets that the User knows, or should know, are unregistered securities or derivatives whose trading is prohibited in their jurisdiction; and (D) any activity that interferes with the operation or security of the Platform.
5.7. Operational limits. The use of the Platform and Partner services is subject to limits on volume, frequency, or access to functionalities, defined based on security, fraud prevention, and compliance, and varying according to the level of identity verification, Partner requirements, and risk assessment. The current limits are displayed on the Platform and may be changed at any time, including without prior notice when resulting from Partner, security, or compliance requirements. PICNIC may adopt proportional measures against risks of depeg, bridge failure, hack, suspicious token, low liquidity, oracle compromise, or exploit, without its right of intervention creating any guarantee of continuous monitoring, prevention of all events, or automatic compensation for market losses.
6. Suspension, restriction, and termination of access
6.1. Measures. PICNIC, as the provider of the software license, may, within the scope of the interface and resources under its control: (A) temporarily or permanently block access to the Platform; (B) restrict specific functionalities or services; and (C) in situations of force majeure, security incident, attack, loss of stablecoin parity, relevant technical instability, or requirement by an authority, Partner, or compliance, including sanctions, suspend the interface or functionalities in whole or in part. These measures apply to resources effectively under PICNIC’s control and do not transfer ownership of assets in the self-custodial Wallet, which remain the property of the User. The extent and duration must be proportional to the risk, legal obligations, and technical possibilities, without promising external access that depends on unavailable infrastructure, credentials, or permissions.
6.2. The measures may be adopted, including with immediate effect, if: (i) the User violates these Terms; (ii) there is reasonable suspicion of use of the PICNIC Account for illicit activities, money laundering, fraud, or currency evasion; (iii) there is a court order or order from a competent authority; (iv) the use puts the stability or security of the Platform at risk; (v) there is a requirement or instruction from a Partner; or (vi) the information provided by the User is false, incomplete, or outdated.
6.3. Suspension or termination of access to the interface does not, by itself, alter the ownership of assets on the blockchain. (A) Access outside the Platform may be possible if there is compatible software, supported network, and credentials and permissions effectively available to the User; this alternative is not guaranteed in all configurations; for accounts created with email, the independent method should be consulted in the current help center instructions and may require completion of configuration or recovery. (B) PICNIC will provide reasonable means to export the history it maintains, subject to legal retention periods. (C) Pending obligations remain in force. (D) Transactions already transmitted may proceed. Amounts held by a Partner are subject to the procedure of the respective provider.
6.4. Notification and review. Whenever possible and provided it does not violate the law or compromise investigations, PICNIC will notify the User of the measure, with its general reasons. The User may request a review through the channel in Clause 10.1, with the information and documents deemed relevant, and PICNIC will respond within 30 (thirty) days, except when the law or duty of confidentiality prevents disclosure of the reasons. Restrictions determined by a Partner, authority, or legal requirement must be contested before the entity that imposed them; where applicable, PICNIC may forward the request to the Partner.
6.5. Modification and discontinuation of the Platform. PICNIC may, at its discretion, modify, discontinue, or alter the architecture of the Platform or any functionality. In the event of planned discontinuation, it will make reasonable efforts to notify the User in advance, so as to allow, when technically and legally feasible, the withdrawal, revocation of permissions, export, or migration of resources and the completion of ongoing operations. The continuity of Partner services will depend on their own availability and contractual relationship. Once operations are terminated, access to Partner services via the Platform may cease, and the User accesses the Wallet assets by the means set out in Clause 6.3(A).
6.6. Termination by the User. The User may terminate the PICNIC Account at any time, following the procedure indicated on the Platform. Termination does not move the assets in the Wallet, which remain under the exclusive control of the User; it is recommended to transfer them in advance and terminate active services with Partners. Personal data is deleted or retained in accordance with the Privacy Policy, and pending obligations remain in force.
7. Liability and limitations
Highlight notice (careful reading). This Clause 7, as well as Clauses 4.7, 5.5, 10.3, 10.4, 10.5, and 12.7, contains provisions that limit rights and liabilities and must be read carefully before acceptance.
7.1. Third-party disputes, liabilities, and indemnification. As a software provider, PICNIC does not automatically become the issuer, guarantor, custodian, or counterparty of the assets, protocols, or services accessed through the interface. The User is responsible for their decision to interact with assets and third parties and for the consequences of their valid instructions. The User agrees to reimburse PICNIC, its administrators, and service providers for losses, fines, costs, and reasonable fees demonstrably arising from unlawful use, fraud, violation of these Terms, or infringement of third-party rights by the User, provided such are attributable to their conduct and not to a failure imputable to PICNIC. This provision does not require waiver of consumer legal rights nor prevent claims for proven fault of PICNIC.
7.2. Contractual liability limit, where permitted by law. To the maximum extent permitted by applicable law, PICNIC’s total and cumulative contractual liability for proven direct damages arising from the software license shall not exceed the total amount of fees actually paid by the User to PICNIC, excluding network and third-party fees, in the 12 (twelve) months preceding the event. The market value of the User’s Virtual Assets does not, by itself, constitute an automatic basis for calculating indemnification against PICNIC. To the extent legally permitted, indirect damages, loss of profits, and loss of opportunity are excluded.
7.3. Market, asset, and third-party risks. PICNIC does not assume intrinsic losses arising from: (A) loss or compromise of credentials due to a fact not attributable to PICNIC; (B) congestion, reorganization, fork, consensus failure, oracles, bridges, and third-party networks; (C) User’s error in choosing asset, contract, blockchain, chain ID, address, amounts, permissions, and route when correctly presented; (D) fraud, insolvency, redemption failure, blocking, freezing by issuer, provider, custodian, or third-party protocol; (E) hack, exploit, and failure of third-party smart contracts; (F) volatility, change of backing, devaluation or total loss of value, temporary or definitive loss of parity (depeg) of stablecoins and referenced tokens, including when quoted in a fiat currency, without guarantee of redemption at par; (G) illiquidity, slippage, MEV, forced liquidation, governance, collateral risk, differences between bridged/wrapped version and reference asset; and (H) external events beyond its reasonable control. The User must read the Risk Disclosure, consult independent documentation, and verify actual data before authorizing any operation.
7.4. Absence of result guarantees. The Platform is made available “as is” and “as available,” including in beta functionalities, subject to the warranties and duties that the law does not allow to be waived. PICNIC does not promise execution within a certain time or cost, uninterrupted operation, permanent price accuracy, absolute absence of vulnerabilities, yield, maintenance of parity, asset quality, liquidity, redemption, or continuity of third-party protocols. Informational content, curation, categories such as “dollar,” “stable,” “yield,” or “protected,” educational materials, and support do not constitute individual investment recommendations, certification of backing, or guarantee of principal. Advertising and interface information must, however, be clear, correct, and compatible with actual functionality and any specific limitations.
8. Availability and information
8.1. Availability. Access to the Platform may experience degradation, slowness, or temporary unavailability due to maintenance, server or third-party provider failures, or blockchain network congestion. PICNIC does not guarantee uninterrupted or error-free availability. Any unavailability does not affect the ownership of the Virtual Assets in the Wallet, which the User may access by the means set forth in Clause 6.3(A), and, by itself, does not make PICNIC a guarantor of price fluctuations, opportunity cost, or third-party outcomes, subject to the duties and exceptions of Clause 7 and applicable law.
8.2. Information and network data. The Platform displays information obtained from blockchain networks, Partners, and third-party price sources, as well as records maintained by PICNIC. There may be latency between the data being recorded on the blockchain and its display. In case of discrepancy between the information displayed and the record on the blockchain or, in Partner operations, the Partner’s record, the primary record is the technical reference for execution, without preventing contestation of error, duplication, inaccurate information, or integration failure caused by PICNIC or that PICNIC must correct. Quotations are estimates, and PICNIC is not liable for User decisions made based on them. The display of price, symbol, name, or monetary unit does not ensure identity between tokens with similar tickers, nor guarantee parity or redemption by the issuer.
8.3. Infrastructure providers. The Platform uses third-party services, such as hosting, authentication, network nodes, transaction processing, and notifications, selected with reasonable diligence, whose availability, performance, and continuity PICNIC does not control.
9. Promotions and rewards
9.1. PICNIC may, at its discretion, offer promotions, referral programs, bonuses, or other rewards (“Promotions”), subject to the specific terms of each campaign and to the applicable eligibility rules, regional restrictions, and verification requirements. PICNIC may, at any time, modify, suspend, or terminate Promotions and change criteria or values, without the User acquiring any right to future bonuses or discontinued campaigns.
9.2. PICNIC may disqualify the User, block the account, and revoke, reverse, or cancel rewards, even if already credited, in case of creation of multiple accounts, use of false data, automation, emulators or VPN to circumvent restrictions, self-referral, collusion between accounts, violation of these Terms, or reasonable and documented suspicion of fraud, with proportional investigation and opportunity for contestation when applicable, subject to mandatory applicable rules.
9.3. Rewards paid in Virtual Assets are subject to market volatility. PICNIC may establish validity periods and expiration conditions for points, bonuses, or rewards and correct manifest material errors in the configuration of Promotions, adjusting balances when necessary. The expiration of unused rewards within the informed period does not give rise to a right to indemnification, subject to mandatory applicable rules.
10. Support, dispute resolution, applicable law, and jurisdiction
10.1. Support channels. Questions, complaints, disputes, and technical difficulties may be communicated via the Platform chat, by email at oi@usepicnic.com, or through the official channels indicated at usepicnic.com. PICNIC will register the request and provide a number or identifier for tracking. Support may use automated tools, including artificial intelligence, with the possibility of human referral when the case requires individual analysis. Support information does not substitute the Partner’s decision nor waive the User’s legal rights. Complaints related to regulated services will be directed to the actual provider identified at activation, without prejudice to PICNIC’s support for interface failures and the User’s legal rights.
10.2. Scope of support. PICNIC handles issues related to the PICNIC Account, Wallet, interface, and integration, and assists in triaging Partner operations. For a complaint, it will seek to identify the provider, the stage, transaction identifiers, known cause, and the next step. Support cannot promise reversal of a transaction confirmed on the blockchain nor recovery that depends on a third party.
10.3. These Terms are governed by the laws of the British Virgin Islands.
10.4. Jurisdiction. The parties elect the competent courts of the British Virgin Islands for disputes relating to the software license, to the extent that such election is valid and enforceable. Nothing in this clause waives mandatory jurisdiction, right of access to justice, consumer protection rules, or other non-derogable rules of jurisdiction applicable to the User.
10.5. Language. These Terms may be made available in more than one language. Translation discrepancies will be interpreted in light of the version actually made available and accepted by the User and the mandatory rules of their jurisdiction; no version shall prevail to reduce information or non-derogable rights.
11. Data protection and privacy
11.1. Processing of personal data. PICNIC processes personal data in accordance with the Privacy Policy, which is an integral part of these Terms, to provide the software usage license, fulfill its own applicable legal and regulatory obligations, prevent fraud, and enable integration with Partner services. PICNIC adopts technical and organizational security measures compatible with the applicable data protection legislation. The User declares that the information provided is true and undertakes to keep it updated.
11.2. Data on the blockchain. When performing a transaction, the public address of the Wallet and the transaction details are recorded permanently and publicly on the blockchain, which PICNIC does not control, although it may keep copies, indexes, and histories of such data for the operation of the Platform and support. PICNIC has no technical means to alter, anonymize, or delete data recorded on the blockchain; deletion requests provided for in data protection legislation are fulfilled only with respect to data kept in its own systems. The use of a public username (Picnic Name) may increase the association between identity and address, as set forth in the Privacy Policy.
11.3. Sharing with Partners and authorities. PICNIC shares with the Partner responsible for the activated service the data necessary for its provision, identity verification, and the Partner’s regulatory compliance, receives from the Partner the data necessary for the operation of the interface, and may share with competent Partners fraud prevention alerts generated from registration, access (such as IP address and device identifiers), and blockchain data, always within the limits of the Privacy Policy. PICNIC may disclose User data to competent authorities upon valid legal request or to comply with a legal or regulatory obligation, observing necessity and proportionality, with the suppression of third-party data not covered by the order whenever technically and legally possible; when permitted, the User may be informed thereof. PICNIC’s role as data controller or processor depends on the purpose and actual data flow and will be described in the Privacy Policy and, where applicable, in the Partner’s documents; such roles are not automatically identical for all services.
12. General provisions
12.1. Intellectual property. All content, design, code, trademarks, and interfaces made available by PICNIC are the property of PICNIC or its licensors, except for components under open-source licenses, which are governed by their respective licenses. The User receives only a limited, revocable, non-exclusive, and non-transferable license for personal use of the software, and copying, reverse engineering, and redistribution without express authorization are prohibited. Suggestions and comments submitted by the User may be freely used by PICNIC without compensation.
12.2. These Terms do not create a partnership, joint venture, agency, franchise, or employment relationship between the User and PICNIC.
12.3. Tax aspects. The User is responsible for calculating, declaring, and paying taxes levied on their operations, including capital gains, income, and rewards, and for fulfilling any ancillary obligations that may apply. PICNIC does not provide tax advice. PICNIC and the Partners will withhold taxes or provide information to tax authorities when required by the rules applicable to them.
12.4. PICNIC does not treat assets held exclusively in the self-custodial Wallet as its own deposits nor appropriates assets due to inactivity. The availability of transactions depends on the credentials and the actual configuration of the smart contracts; PICNIC may restrict the interface and will cooperate with authorities within technical and legal limits. If the User ceases to use the Platform, their assets remain recorded on the blockchain, accessible with the Wallet Credentials. Any balances held with Partners are subject to the respective Partner’s rules.
12.5. Succession and incapacity. Access to the Wallet’s assets depends on the Wallet Credentials left accessible by the User; PICNIC has no means to transfer them, access the assets, or deliver them to heirs or representatives, and it is the User’s responsibility to plan their digital succession. Upon probate, court order, guardianship order, or equivalent judicial document, PICNIC may provide the administrator, heir, or legal representative with the PICNIC Account information in its possession, such as the Wallet’s public address and transaction history. Balances held with Partners follow the respective Partner’s procedure.
12.6. Entire agreement and assignment. These Terms, together with the Privacy Policy, the Risk Disclosure, the Partner terms effectively accepted in their respective flows, and the specific terms of features and Promotions, constitute the entire agreement between the parties; in case of divergence, these Terms shall prevail, except when a specific term expressly provides otherwise for the respective feature. PICNIC may assign or transfer its rights and obligations, including in the event of corporate reorganization, merger, acquisition, or sale of assets, by notifying the User. The User may not assign the PICNIC Account nor the rights arising from these Terms.
12.7. Amendments to the Terms. PICNIC may amend these Terms. Relevant changes will be communicated to the User, via the Platform or by email, and will take effect on the date indicated in the notice. Changes resulting from legal, regulatory, or Partner requirements, or for security reasons, as well as those that only add features or benefit the User, may take effect immediately. Continued use of the services after the effective date implies acceptance. If the User does not agree, they may close the PICNIC Account at no cost. The version history is available on the Platform. The change of regulated provider will be informed to the User in the flow or by appropriate communication and, when it materially modifies rights, service, or contractual counterparty, will require the information, notice, and, if applicable, new acceptance measures provided by law and specific terms.
12.8. Electronic communications. The User agrees to receive by electronic means, including email, in-app notifications, and notices on the Platform, all communications, notifications, and updates related to these Terms, which shall have the same validity as written communications and will be considered made available according to technical records of sending and delivery, without prejudice to evidence to the contrary or specific legal requirements for notification and consent. It is the User’s responsibility to keep their contact information up to date.
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