Como Declarar Conta e Saldo em Dólar no Exterior (IR 2026)

Tem dólar guardado em uma conta lá fora e a dúvida bate na hora da declaração: isso precisa entrar no Imposto de Renda? A resposta curta é sim, e o limite que aciona a obrigação é surpreendentemente baixo. Saldo bancário ou dinheiro em espécie acima de R$ 140 já deve constar na ficha de Bens e Direitos, mesmo que você não tenha ganhado um centavo com ele no ano.
A boa notícia é que declarar um saldo em dólar é mecânico, desde que você entenda três coisas: onde lançar (qual grupo e código), por quanto lançar (custo de aquisição, não valor de mercado) e quando isso vira imposto de fato (spoiler: quase nunca só por manter o dólar parado). Este guia separa esses três pontos e mostra o passo a passo do preenchimento no IRPF 2026.
Importante: este artigo tem fins educacionais e as regras citadas valem para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025). Regras fiscais mudam e o enquadramento depende do seu caso. Consulte um contador antes de declarar. O Picnic não presta assessoria tributária.
Este é o guia do saldo em andamento, a conta e o dólar que você mantém. Se a sua dúvida é sobre o momento da compra do dólar, custo de aquisição pela PTAX e ganho de capital, veja o guia complementar como declarar dólar no imposto de renda. Os dois se completam.
Você precisa declarar seu saldo em dólar?
Antes de abrir o programa da Receita, confira se você se enquadra em alguma destas situações. Basta uma delas.
- Você é obrigado a declarar o IR por qualquer motivo (renda tributável acima do limite, ganho de capital, etc.) e tem qualquer saldo em dólar acima de R$ 140 em 31 de dezembro. Nesse caso, o saldo entra na ficha, independentemente do valor total do seu patrimônio.
- Você possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Esse patamar, sozinho, já obriga a entregar a declaração de 2026, e o dólar no exterior conta para essa soma.
Ou seja: mesmo alguém que não seria obrigado a declarar por renda pode cair na obrigação por causa do patrimônio, e o saldo em dólar acima de R$ 140 sempre precisa aparecer quando a declaração é entregue. O valor lançado é sempre o custo de aquisição (quanto você pagou em reais para ter aquele dólar), e não o valor de mercado convertido pela cotação de hoje.
Onde lançar: a ficha Bens e Direitos
Todo saldo em moeda estrangeira vai na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo "06 – Depósito à Vista e Numerário". Esse é o grupo que reúne dinheiro parado: conta-corrente, dinheiro em espécie e depósitos que não rendem.
Dentro do grupo 06, cada situação tem um código próprio: um para depósito em conta no exterior, outro para moeda estrangeira mantida em espécie. O próprio programa da Receita lista os códigos disponíveis quando você seleciona o grupo, então selecione o grupo 06 e escolha o código que descreve exatamente a sua situação. Como os números de código mudam de ano para ano, o caminho seguro é ler a descrição de cada um no programa e confirmar o enquadramento com o seu contador, em vez de decorar um número.
O que não muda é o campo Discriminação: é ali que você detalha o ativo em texto livre. Para uma conta no exterior, informe o país onde os recursos estão, a instituição, a agência e o número da conta, além do tipo e da quantidade de moeda. Quanto mais claro esse campo, menos chance de a Receita pedir explicação depois.
Os três casos que a maioria dos guias mistura
Aqui está o que confunde quase todo mundo: "dólar no exterior" não é uma coisa só. Existem três situações diferentes, com tratamentos diferentes. Identificar a sua é metade do trabalho.
| Situação | O que é | Como é tributado | Onde declara |
|---|---|---|---|
| Moeda estrangeira em espécie | Dólar em papel ou saldo em moeda que você comprou com reais | Só na venda/uso, com isenção de ganho até US$ 5.000/ano | Bens e Direitos, grupo 06 |
| Conta no exterior não remunerada | Saldo parado em uma conta lá fora, sem render juros | Variação cambial não é tributada enquanto mantida | Bens e Direitos, grupo 06 |
| Aplicação que rende | Saldo que gera juros/rendimento no exterior | Rendimento tributado a 15% ao ano (Lei 14.754/2023) | Bens e Direitos, junto ao rendimento |
A diferença central é simples: dólar parado quase não gera imposto; dólar que rende, sim.
Nos dois primeiros casos (dólar em espécie ou conta que não paga juros), manter o saldo não gera imposto nenhum. Você declara o custo de aquisição e pronto. O imposto só pode aparecer no dia em que você vende ou usa esse dólar, e mesmo assim há uma faixa de isenção generosa (mais sobre ela adiante).
No terceiro caso, a lógica vira. Desde a Lei nº 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior (incluindo a variação cambial positiva sobre o que rende) são tributados anualmente à alíquota única de 15%, sem faixa de isenção. A mesma lei acabou com a antiga isenção de R$ 35 mil para a venda de ativos financeiros no exterior. Se o seu dólar está em uma aplicação que paga juros, é esse regime que se aplica, e a guia de pagamento é gerada pelo próprio programa da declaração.
Por isso a primeira pergunta a se fazer não é "onde declaro?", e sim "esse dólar está rendendo ou está parado?". A resposta define tudo.
Por quanto declarar: custo de aquisição, não cotação de hoje
Este é o erro mais comum. Muita gente pega o saldo em dólar, multiplica pela cotação do dia e lança esse número. Está errado.
Dólares comprados com reais que já foram tributados são declarados pelo custo de aquisição em reais, ou seja, quanto você efetivamente pagou, convertido pela cotação PTAX da data de cada compra. O saldo não é atualizado pela cotação atual. Se você comprou US$ 1.000 quando o dólar estava a R$ 5,00, declara R$ 5.000, mesmo que hoje o dólar esteja a R$ 5,50 e o saldo "valha" R$ 5.500 no papel.
A consequência disso é ótima para quem só guarda: a valorização do dólar enquanto ele está parado na sua conta não é tributada. Você só encosta em imposto quando realiza esse ganho, vendendo ou usando o dólar. É a mesma lógica de custo de aquisição detalhada no guia como declarar dólar no imposto de renda. Vale a leitura para montar a planilha de compras.
Para levantar esses números você vai precisar de: as datas de cada compra de dólar no ano, os valores em reais pagos, a quantidade adquirida em cada operação, a cotação PTAX de cada data (disponível no site do Banco Central) e o saldo total em 31 de dezembro. Se você usa uma conta em dólar digital, o histórico de transações no app costuma reunir a maior parte disso em um lugar só.
Quando o imposto realmente aparece: a venda e a isenção de US$ 5.000
Enquanto o dólar fica parado, não há imposto. O momento tributável é a alienação: quando você vende o dólar de volta para real, usa para comprar algo ou transfere de um jeito que realiza o ganho cambial.
E aqui mora uma isenção importante. A variação cambial na venda de moeda estrangeira mantida em espécie é isenta de Imposto de Renda até o limite de US$ 5.000 por ano-calendário, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Ou seja: se no ano o total das suas alienações de moeda estrangeira em espécie ficar dentro de US$ 5.000, o ganho cambial não é tributado.
Passou de US$ 5.000 no ano? Aí o ganho é apurado como ganho de capital, no programa GCAP, pelas alíquotas progressivas vigentes. Um detalhe que engana muita gente: a isenção geral de bens de pequeno valor (aquela de vendas até R$ 35 mil por mês) não se aplica à moeda estrangeira em espécie. A regra da moeda estrangeira é a dos US$ 5.000 anuais, e é essa que você deve usar.
Repare no encadeamento: guardar dólar não gera imposto; a valorização enquanto parado não gera imposto; e mesmo na hora de usar, há uma faixa anual isenta. Para o brasileiro que mantém uma reserva em dólar, a carga tributária de simplesmente ter esse dólar é, na prática, muito baixa.
Passo a passo do preenchimento
Com os dados em mãos, o preenchimento no programa do IRPF 2026 é direto:
- Abra a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
- Selecione o grupo "06 – Depósito à Vista e Numerário" e escolha o código que corresponde à sua situação (conta no exterior ou moeda estrangeira em espécie).
- Informe a localização: o país onde o recurso está. Para dólar mantido em conta com dados bancários americanos, o país é os Estados Unidos.
- Preencha a Discriminação: descreva o ativo (tipo e quantidade de moeda, instituição e, no caso de conta, agência e número). Seja específico.
- Lance os saldos em reais: o valor da situação em 31/12/2024 (repetindo o que você declarou no ano anterior, se já tinha) e o de 31/12/2025, pelo custo de aquisição.
- Se o saldo rende, o ativo continua na ficha Bens e Direitos, mas o rendimento vai no demonstrativo próprio da Lei 14.754/2023, sob o regime de 15%. Confirme esse preenchimento com o contador.
Se houve venda ou uso do dólar no ano, é aí que entra a apuração de ganho de capital (com a isenção de US$ 5.000 em mente). O saldo na ficha Bens e Direitos e a apuração do ganho são coisas separadas: um registra o que você tem, o outro registra o que você realizou.
Onde o dólar do Picnic entra nessa história
Se você recebe ou guarda dólar pelo Picnic, a lógica é a mesma de qualquer saldo em moeda estrangeira, e o app foi pensado para facilitar o levantamento dos dados.
O Picnic dá a você dados bancários americanos (via parceiro) para receber dólares como qualquer conta nos Estados Unidos, e o saldo fica em dólar digital na sua conta. Na hora de declarar:
- O saldo em 31/12 é o que você lança na ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição em reais, como qualquer dólar comprado com real já tributado.
- O histórico de transações no app ajuda a reunir datas, valores e quantidades, a matéria-prima da declaração. A responsabilidade pelo cálculo e pela classificação, claro, continua sendo sua (e do seu contador).
- Se você deixou o dólar rendendo em uma opção que paga rendimento, esse rendimento segue a regra dos 15% da Lei 14.754/2023, enquanto um saldo simplesmente parado não gera essa tributação. Entender se e como uma conta em dólar rende ajuda a saber em qual dos três casos você está.
Vale reforçar o que o Picnic não faz: ele não isenta nenhum imposto nem substitui o seu contador. O que ele resolve é a parte cara e chata do dia a dia: receber e gastar em dólar sem perder no câmbio. O recebimento de dólar direto nos dados bancários é livre de conversão e tem 0% de spread, e gastar com o cartão Visa sem anuidade tem 0% de IOF e 0% de spread em compras em dólar (a margem de cerca de 0,3% da rede Visa incide só em outras moedas). O imposto sobre o que você declara é outra conversa, e essa fica entre você, a Receita e o seu contador.
Erros comuns (e o checklist final)
Os deslizes que mais aparecem nesse tipo de declaração:
- Usar a cotação de hoje em vez do custo de aquisição. O saldo parado é lançado pelo que você pagou, não pelo que vale agora.
- Achar que dólar parado gera imposto todo ano. Não gera: a variação cambial de dólar em espécie ou de conta não remunerada não é tributada enquanto mantida.
- Confundir saldo que rende com saldo parado. Se rende, entra a regra dos 15% da Lei 14.754/2023. Se não rende, não.
- Tentar usar a isenção de R$ 35 mil de bens de pequeno valor na venda de moeda estrangeira. Ela não vale aqui; a regra é a dos US$ 5.000 anuais.
- Deixar de declarar por ser "pouco". O piso é R$ 140 de saldo quando a declaração é entregue. É baixo de propósito.
- Esquecer da PTAX. Sem a cotação da data de cada compra, o custo de aquisição fica no chute, e o spread cambial embutido nas conversões pode distorcer o número se você não usar a fonte oficial.
Antes de transmitir, confira:
- Todo saldo em dólar acima de R$ 140 está na ficha Bens e Direitos, grupo 06.
- O valor lançado é o custo de aquisição em reais (PTAX da compra), não a cotação atual.
- O campo Discriminação traz país, instituição e detalhes da conta/moeda.
- Se o saldo rende, o rendimento foi informado sob o regime de 15%.
- Se houve venda/uso acima de US$ 5.000 no ano, o ganho de capital foi apurado no GCAP.
Conclusão
Declarar um saldo em dólar no exterior assusta mais do que deveria. Na prática, são três decisões encadeadas: lançar na ficha Bens e Direitos (grupo 06), pelo custo de aquisição em reais, e entender que o imposto só aparece de verdade quando o dólar rende (15% pela Lei 14.754/2023) ou quando você vende acima de US$ 5.000 no ano. Dólar parado, comprado com real já tributado, é dos ativos mais leves de manter na declaração.
O que dá trabalho não é a regra, é reunir as datas, os valores e as cotações. Por isso manter o histórico organizado o ano inteiro vale mais do que qualquer macete de última hora. E, como toda regra fiscal tem exceção que só um profissional enxerga no seu caso, consulte um contador antes de fechar a declaração: nenhum artigo substitui alguém olhando os seus números.
Se a ideia é receber, guardar e gastar dólar com o menor atrito possível, e ainda ter o histórico à mão na hora de declarar, o Picnic combina dados bancários americanos para receber em dólar, saldo em dólar digital sem conversão forçada e cartão Visa sem anuidade, sem IOF e sem spread no uso em dólar.
Crie sua conta Picnic e comece a receber e guardar dólar com custo próximo de zero.
A Picnic é uma plataforma de tecnologia que permite ao usuário interagir de forma autônoma com USDC, stablecoin emitida pela Circle, pareada ao dólar americano, em redes blockchain públicas. O USDC não é moeda de curso legal no Brasil.
A cotação exibida varia conforme condições de mercado e o valor final válido é o apresentado na tela de confirmação da transação. Criptoativos envolvem riscos, incluindo volatilidade e perda de paridade.
A Picnic não custodia ativos do usuário e não é instituição financeira ou PSAV. O envio e recebimento de valores em dólares para conta americana é realizado por meio de parceria com a Noah Savings Inc. Termos e condições se aplicam.
Dados verificados em abril de 2026.
Equipe Picnic
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