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DeCripto: o que muda na declaração de criptoativos a partir de julho de 2026

Equipe Picnic11 de maio de 2026Atualizado: 8 de setembro de 2026
DeCripto: o que muda na declaração de criptoativos a partir de julho de 2026

A partir de julho de 2026, a forma como operações com criptoativos são reportadas à Receita Federal muda de vez. Entra em cena a DeCripto — a Declaração de Criptoativos — e sai de cena a Instrução Normativa 1.888, que estava em vigor desde 2019.

A gente preparou este guia pra explicar, de forma simples, o que é a DeCripto, quem precisa se preocupar com ela e o que não muda.

Para entender também IRPF, ganho de capital, regra dos R$ 35 mil, stablecoins e autocustódia, consulte o guia completo sobre tributação de criptomoedas em 2026.

O que é a DeCripto?

A DeCripto é o novo sistema de reporte de operações com criptoativos à Receita Federal, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (publicada em 14 de novembro de 2025). Na prática, é um formulário padronizado, acessado pelo e-CAC (o portal da Receita), onde exchanges e contribuintes vão prestar informações sobre suas movimentações com cripto.

O envio será mensal, com entrega até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, operações de julho de 2026 deverão ser informadas até o último dia útil de agosto.

Um ponto importante: a DeCripto não cria nenhum imposto novo e não altera as regras de tributação. O que muda é a forma, o nível de detalhamento e a padronização do envio de informações.

Por que isso está mudando?

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a exigir reporte periódico de operações com criptoativos, lá em 2019. Agora, está dando um passo adiante ao adotar o padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), desenvolvido pela OCDE e já adotado por dezenas de jurisdições ao redor do mundo.

Na prática, isso significa que o formato das informações prestadas no Brasil passa a ser compatível com o de outros países, facilitando a troca automática de dados entre administrações tributárias.

Afinal, quem precisa declarar o quê?

Esse é o ponto que gera mais dúvida, e a resposta depende de como você opera.

Quem usa exchanges brasileiras

Se você compra e vende cripto em corretoras brasileiras, pode ficar tranquilo: a obrigação de enviar as informações à Receita é da própria exchange. Ela reporta tudo mensalmente, independentemente de valor. Você não precisa enviar a DeCripto por conta própria nesse cenário.

Isso não significa que você está livre de obrigações fiscais. Você continua precisando declarar seus criptoativos na Declaração Anual de Imposto de Renda (na ficha "Bens e Direitos", grupo 08) e apurar e pagar imposto sobre ganhos de capital quando for o caso. Mas o reporte mensal das operações à Receita fica com a corretora.

Quem usa exchanges estrangeiras, protocolos DeFi, P2P ou carteira própria

Aqui a história é diferente. Se você opera em plataformas estrangeiras — ou se faz transações diretamente em protocolos descentralizados, no P2P, ou a partir de uma carteira própria (self-custody) —, a obrigação de reportar é sua.

A regra: se o total das suas operações no mês ultrapassar R$ 35.000, você precisa enviar a DeCripto pelo e-CAC. Isso vale para compras, vendas, permutas (cripto por cripto), transferências entre carteiras, staking, airdrops, empréstimos e qualquer outra movimentação relevante.

Se suas operações ficarem abaixo desse limite no mês, não há obrigação de envio mensal. Mas lembre-se: a obrigação de declarar a posse dos ativos no IR anual continua valendo.

Exchanges estrangeiras que atendem brasileiros

Uma novidade importante: a DeCripto agora também alcança prestadoras de serviço de criptoativos domiciliadas no exterior que atendem clientes brasileiros. Essas empresas passam a ter as mesmas obrigações de reporte que as corretoras nacionais.

No entanto, é fundamental verificar se a plataforma que você utiliza já está enviando esses dados à Receita. Muitas exchanges internacionais podem levar tempo para se adaptar à nova obrigação. Se a sua exchange estrangeira não confirmar o envio das informações, a obrigação legal de enviar a DeCripto continua sendo sua — caso suas operações ultrapassem o limite de R$ 35 mil no mês.

E a tributação? Alguma coisa muda?

Não. As regras de tributação continuam as mesmas. Vamos recapitular as principais:

Para quem opera em exchanges brasileiras:

  • Vendas mensais de criptoativos de até R$ 35.000: isenção de imposto de renda sobre eventual ganho de capital (esse limite considera o total de todas as vendas de todos os criptos no mês, não por tipo de ativo).
  • Vendas acima de R$ 35.000: o ganho de capital é tributado com alíquotas de 15% a 22,5%, apuradas mensalmente pelo GCAP, com DARF pago até o último dia útil do mês seguinte.

Para quem opera em exchanges estrangeiras:

  • Desde a Lei 14.754/2023 (a "Lei das Offshores"), criptoativos custodiados em plataformas no exterior são tratados como aplicação financeira no exterior.
  • A alíquota é fixa de 15% sobre o ganho, sem isenção mensal de R$ 35.000.
  • A apuração é anual, na própria Declaração de Ajuste Anual, e não mensalmente via DARF.
  • Por outro lado, é possível compensar prejuízos com ganhos de outras aplicações financeiras no exterior dentro do mesmo ano.

E a isenção de R$ 35 mil, acabou?

Em junho de 2025, o governo publicou a Medida Provisória 1.303 propondo o fim dessa isenção e uma alíquota única de 17,5%. Porém, em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou requerimento para retirada da MP de pauta. Sem tempo hábil para votação, a MP perdeu a validade naquela mesma noite. Para o ano-base 2025 (declaração em 2026), a isenção de R$ 35 mil continua valendo para operações em exchanges nacionais.

Um esclarecimento importante: não confunda o limite de R$ 35 mil para isenção de ganho de capital (regra tributária) com o limite de R$ 35 mil para obrigação de envio da DeCripto (obrigação de reporte). São regras independentes, que apenas coincidem no valor.

E quem tem cripto em carteira própria?

Se você mantém seus criptoativos em self-custody (hardware wallet, software wallet), a Receita Federal ainda não consolidou orientação totalmente clara sobre todos os cenários envolvendo carteiras próprias. Na prática, o enquadramento tributário pode depender de diversos fatores — incluindo como e onde a alienação é realizada (se por meio de exchange nacional, estrangeira ou em operação P2P). Vale conversar com um contador especializado para entender o enquadramento correto do seu caso.

De todo modo, para fins de reporte mensal à Receita (a DeCripto), operações feitas sem intermediação de exchange brasileira e que ultrapassem R$ 35.000 no mês precisam ser declaradas por você.

E o Picnic? Reporta alguma coisa pra Receita?

Muitos usuários nos perguntam: "O Picnic envia meus dados e saldos para a Receita Federal, como fazem as exchanges tradicionais?" A resposta envolve a arquitetura técnica do produto.

Com base em nossa interpretação da IN RFB 2.291/2025, o Picnic opera como plataforma de tecnologia descentralizada em modelo de autocustódia, sem custodiar ativos dos usuários, sem controlar a tecnologia de registro distribuído subjacente e sem definir regras de remuneração ou parâmetros operacionais das redes blockchain públicas em que opera. Essas características aproximam o Picnic do conceito de "Plataforma Descentralizada" definido no Anexo I, item 19, da IN 2.291/2025.

A IN 2.291/2025, em seu Art. 5º, II, "b", estabelece que, quando as operações são efetuadas por meio de plataforma descentralizada, a obrigação de apresentar a DeCripto recai sobre a pessoa física ou entidade residente ou domiciliada no Brasil que realiza a operação, e não sobre a plataforma.

Em resumo: com base nessa interpretação, a obrigação de prestar informações à Receita Federal sobre as operações realizadas via Picnic é de responsabilidade direta e individual de cada usuário, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 35.000,00 (Art. 5º, § 3º). Essa interpretação está sujeita à evolução regulatória e a eventual manifestação específica da Receita Federal sobre modelos não-custodiais. Recomendamos que cada usuário avalie sua situação tributária com um profissional qualificado.

Para apoiar você no cumprimento dessa obrigação, o Picnic disponibiliza um extrato detalhado de todas as suas transações realizadas pela plataforma, que pode ser usado como base para preencher a DeCripto ou organizar suas informações para a declaração anual de IR.

Lembrando: no Brasil, as operações de conversão entre moeda fiduciária e criptoativos (e vice-versa) ocorrem por meio de parceiro regulado (a Avenia), que é PSAV nos termos da Lei 14.478/2022 e Resolução BCB nº 520/2025, e que cumpre as obrigações regulatórias aplicáveis ao Banco Central do Brasil sobre essas operações fiscais e de câmbio.

O que precisa ser declarado no IR anual?

Independentemente de qualquer mudança na DeCripto, a regra para o IR anual continua a mesma: se em 31 de dezembro de 2025 você possuía mais de R$ 5.000 em cada tipo de criptoativo (pelo valor de aquisição, não de mercado), é obrigatório declarar na ficha "Bens e Direitos".

  • O valor informado deve ser o custo de aquisição em reais, sem atualizar pela cotação de mercado.
  • Para cada tipo de criptoativo, abra um item separado.
  • Informe a exchange ou carteira onde o ativo está custodiado.
  • Se a aquisição foi em moeda estrangeira, converta pelo câmbio PTAX de venda da data da compra.

Resumo prático

SituaçãoQuem declara a DeCripto?Tributação
Cripto em exchange brasileiraA exchange declaraGanho de capital mensal, isenção até R$ 35 mil em vendas/mês, alíquotas de 15% a 22,5%
Cripto em exchange estrangeiraVocê declara (se operações > R$ 35 mil/mês)15% fixo, apuração anual, sem isenção mensal
Cripto em carteira própria / DeFi / P2PVocê declara (se operações > R$ 35 mil/mês)Depende da origem do ativo — consulte um especialista
Posse de cripto no IR anualVocê, sempre (se > R$ 5 mil por tipo de ativo)Não gera imposto — é declaração patrimonial

Multas por atraso ou omissão

Vale ficar atento: quem atrasa ou omite informações na DeCripto está sujeito a multas. Para pessoas físicas, a multa é de R$ 100 por mês de atraso (reduzida pela metade se regularizada antes de qualquer ação da Receita). Informações incorretas ou incompletas podem gerar multa de 1,5% sobre o valor da operação. Para empresas, as multas são mais altas — R$ 500 por mês de atraso para optantes do Simples Nacional, MEI, entidades imunes/isentas, empresas em início de atividade e empresas do lucro presumido, e R$ 1.500 por mês para as demais (essencialmente lucro real e lucro arbitrado). Em ambos os casos, informações incorretas geram multa de 3% sobre o valor da operação.

O que o Picnic recomenda?

O Picnic é uma plataforma de tecnologia e não presta consultoria tributária ou financeira. Mas queremos ajudar você a se manter informado e organizado. Algumas dicas práticas:

  • Guarde todos os comprovantes de compra, venda, transferência e conversão de criptoativos. Extratos, hashes de transação, prints — tudo conta.
  • Mantenha um controle do custo de aquisição em reais de cada ativo. Isso é fundamental para calcular ganho de capital no futuro.
  • Se você opera em plataformas estrangeiras ou em DeFi, fique atento ao limite de R$ 35 mil mensais para saber se precisa enviar a DeCripto.
  • Em caso de dúvida, consulte um contador especializado em criptoativos. As regras têm nuances que podem fazer diferença no seu bolso.

A Picnic é uma plataforma de tecnologia que permite ao usuário interagir de forma autônoma com USDC, stablecoin emitida pela Circle, pareada ao dólar americano, em redes blockchain públicas. O USDC não é moeda de curso legal no Brasil.

A cotação exibida varia conforme condições de mercado e o valor final válido é o apresentado na tela de confirmação da transação. Criptoativos envolvem riscos, incluindo volatilidade e perda de paridade.

A Picnic não custodia ativos do usuário e não é instituição financeira ou PSAV. O envio e recebimento de valores em dólares para conta americana é realizado por meio de parceria com a Noah Savings Inc. Termos e condições se aplicam.

Dados verificados em maio de 2026.

Equipe Picnic

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A equipe Picnic cria conteúdo sobre finanças internacionais, cartões e dólar digital.

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#DeCripto#Receita Federal#criptoativos#IN 2.291/2025#imposto de renda#CARF

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