# Como Declarar Conta e Saldo em Dólar no Exterior (IR 2026)

> Onde lançar seu saldo em dólar na ficha Bens e Direitos, qual grupo usar, como avaliar em reais e quando incide imposto. Guia IRPF 2026 do Picnic.

Fonte: https://usepicnic.com/br/blog/como-declarar-conta-em-dolar-no-exterior · Publicado em 2026-07-20

Tem dólar guardado em uma conta lá fora e a dúvida bate na hora da declaração: isso precisa entrar no Imposto de Renda? A resposta curta é sim, e o limite que aciona a obrigação é surpreendentemente baixo. Saldo bancário ou dinheiro em espécie **acima de R$ 140** já deve constar na ficha de Bens e Direitos, mesmo que você não tenha ganhado um centavo com ele no ano.

A boa notícia é que declarar um saldo em dólar é mecânico, desde que você entenda três coisas: **onde** lançar (qual grupo e código), **por quanto** lançar (custo de aquisição, não valor de mercado) e **quando** isso vira imposto de fato (spoiler: quase nunca só por manter o dólar parado). Este guia separa esses três pontos e mostra o passo a passo do preenchimento no IRPF 2026.

> **Importante:** este artigo tem fins educacionais e as regras citadas valem para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025). Regras fiscais mudam e o enquadramento depende do seu caso. **Consulte um contador** antes de declarar. O Picnic não presta assessoria tributária.

Este é o guia do **saldo em andamento**, a conta e o dólar que você mantém. Se a sua dúvida é sobre o momento da compra do dólar, custo de aquisição pela PTAX e ganho de capital, veja o guia complementar [como declarar dólar no imposto de renda](https://usepicnic.com/blog/como-declarar-dolar-imposto-de-renda). Os dois se completam.

## Você precisa declarar seu saldo em dólar?

Antes de abrir o programa da Receita, confira se você se enquadra em alguma destas situações. Basta uma delas.

- **Você é obrigado a declarar o IR** por qualquer motivo (renda tributável acima do limite, ganho de capital, etc.) e **tem qualquer saldo em dólar acima de R$ 140** em 31 de dezembro. Nesse caso, o saldo entra na ficha, independentemente do valor total do seu patrimônio.
- **Você possuía bens e direitos somando mais de R$ 800 mil** em 31 de dezembro de 2025. Esse patamar, sozinho, já obriga a entregar a declaração de 2026, e o dólar no exterior conta para essa soma.

Ou seja: mesmo alguém que não seria obrigado a declarar por renda pode cair na obrigação por causa do patrimônio, e o saldo em dólar acima de R$ 140 sempre precisa aparecer quando a declaração é entregue. O valor lançado é sempre o **custo de aquisição** (quanto você pagou em reais para ter aquele dólar), e não o valor de mercado convertido pela cotação de hoje.

## Onde lançar: a ficha Bens e Direitos

Todo saldo em moeda estrangeira vai na ficha **Bens e Direitos**, dentro do grupo **"06 – Depósito à Vista e Numerário"**. Esse é o grupo que reúne dinheiro parado: conta-corrente, dinheiro em espécie e depósitos que não rendem.

Dentro do grupo 06, cada situação tem um código próprio: um para depósito em conta no exterior, outro para moeda estrangeira mantida em espécie. O próprio programa da Receita lista os códigos disponíveis quando você seleciona o grupo, então **selecione o grupo 06 e escolha o código que descreve exatamente a sua situação**. Como os números de código mudam de ano para ano, o caminho seguro é ler a descrição de cada um no programa e confirmar o enquadramento com o seu contador, em vez de decorar um número.

O que **não** muda é o campo **Discriminação**: é ali que você detalha o ativo em texto livre. Para uma conta no exterior, informe o país onde os recursos estão, a instituição, a agência e o número da conta, além do tipo e da quantidade de moeda. Quanto mais claro esse campo, menos chance de a Receita pedir explicação depois.

## Os três casos que a maioria dos guias mistura

Aqui está o que confunde quase todo mundo: "dólar no exterior" não é uma coisa só. Existem três situações diferentes, com tratamentos diferentes. Identificar a sua é metade do trabalho.

| Situação | O que é | Como é tributado | Onde declara |
| --- | --- | --- | --- |
| **Moeda estrangeira em espécie** | Dólar em papel ou saldo em moeda que você comprou com reais | Só na venda/uso, com **isenção de ganho até US$ 5.000/ano** | Bens e Direitos, grupo 06 |
| **Conta no exterior não remunerada** | Saldo parado em uma conta lá fora, sem render juros | Variação cambial **não** é tributada enquanto mantida | Bens e Direitos, grupo 06 |
| **Aplicação que rende** | Saldo que gera juros/rendimento no exterior | Rendimento tributado a **15% ao ano** (Lei 14.754/2023) | Bens e Direitos, junto ao rendimento |

A diferença central é simples: **dólar parado quase não gera imposto; dólar que rende, sim.**

Nos dois primeiros casos (dólar em espécie ou conta que não paga juros), manter o saldo não gera imposto nenhum. Você declara o custo de aquisição e pronto. O imposto só pode aparecer no dia em que você vende ou usa esse dólar, e mesmo assim há uma faixa de isenção generosa (mais sobre ela adiante).

No terceiro caso, a lógica vira. Desde a **Lei nº 14.754/2023**, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior (incluindo a variação cambial positiva sobre o que rende) são tributados **anualmente à alíquota única de 15%**, sem faixa de isenção. A mesma lei acabou com a antiga isenção de R$ 35 mil para a venda de ativos financeiros no exterior. Se o seu dólar está em uma aplicação que paga juros, é esse regime que se aplica, e a guia de pagamento é gerada pelo próprio programa da declaração.

Por isso a primeira pergunta a se fazer não é "onde declaro?", e sim "**esse dólar está rendendo ou está parado?**". A resposta define tudo.

## Por quanto declarar: custo de aquisição, não cotação de hoje

Este é o erro mais comum. Muita gente pega o saldo em dólar, multiplica pela cotação do dia e lança esse número. Está errado.

Dólares comprados com reais que já foram tributados são declarados pelo **custo de aquisição em reais**, ou seja, quanto você efetivamente pagou, convertido pela cotação PTAX da data de cada compra. O saldo **não** é atualizado pela cotação atual. Se você comprou US$ 1.000 quando o dólar estava a R$ 5,00, declara R$ 5.000, mesmo que hoje o dólar esteja a R$ 5,50 e o saldo "valha" R$ 5.500 no papel.

A consequência disso é ótima para quem só guarda: **a valorização do dólar enquanto ele está parado na sua conta não é tributada.** Você só encosta em imposto quando realiza esse ganho, vendendo ou usando o dólar. É a mesma lógica de custo de aquisição detalhada no guia [como declarar dólar no imposto de renda](https://usepicnic.com/blog/como-declarar-dolar-imposto-de-renda). Vale a leitura para montar a planilha de compras.

Para levantar esses números você vai precisar de: as datas de cada compra de dólar no ano, os valores em reais pagos, a quantidade adquirida em cada operação, a cotação PTAX de cada data (disponível no site do [Banco Central](https://www.bcb.gov.br)) e o saldo total em 31 de dezembro. Se você usa uma conta em [dólar digital](https://usepicnic.com/blog/o-que-e-dolar-digital), o histórico de transações no app costuma reunir a maior parte disso em um lugar só.

## Quando o imposto realmente aparece: a venda e a isenção de US$ 5.000

Enquanto o dólar fica parado, não há imposto. O momento tributável é a **alienação**: quando você vende o dólar de volta para real, usa para comprar algo ou transfere de um jeito que realiza o ganho cambial.

E aqui mora uma isenção importante. A variação cambial na venda de **moeda estrangeira mantida em espécie** é **isenta de Imposto de Renda até o limite de US$ 5.000 por ano-calendário**, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Ou seja: se no ano o total das suas alienações de moeda estrangeira em espécie ficar dentro de US$ 5.000, o ganho cambial não é tributado.

Passou de US$ 5.000 no ano? Aí o ganho é apurado como ganho de capital, no programa GCAP, pelas alíquotas progressivas vigentes. Um detalhe que engana muita gente: a **isenção geral de bens de pequeno valor** (aquela de vendas até R$ 35 mil por mês) **não** se aplica à moeda estrangeira em espécie. A regra da moeda estrangeira é a dos US$ 5.000 anuais, e é essa que você deve usar.

> Repare no encadeamento: guardar dólar não gera imposto; a valorização enquanto parado não gera imposto; e mesmo na hora de usar, há uma faixa anual isenta. Para o brasileiro que mantém uma [reserva em dólar](https://usepicnic.com/blog/reserva-de-emergencia-em-dolar), a carga tributária de simplesmente ter esse dólar é, na prática, muito baixa.

## Passo a passo do preenchimento

Com os dados em mãos, o preenchimento no programa do IRPF 2026 é direto:

1. **Abra a ficha "Bens e Direitos"** e clique em "Novo".
2. **Selecione o grupo "06 – Depósito à Vista e Numerário"** e escolha o código que corresponde à sua situação (conta no exterior ou moeda estrangeira em espécie).
3. **Informe a localização**: o país onde o recurso está. Para dólar mantido em conta com dados bancários americanos, o país é os Estados Unidos.
4. **Preencha a Discriminação**: descreva o ativo (tipo e quantidade de moeda, instituição e, no caso de conta, agência e número). Seja específico.
5. **Lance os saldos em reais**: o valor da situação em 31/12/2024 (repetindo o que você declarou no ano anterior, se já tinha) e o de 31/12/2025, pelo custo de aquisição.
6. **Se o saldo rende**, o ativo continua na ficha Bens e Direitos, mas o rendimento vai no demonstrativo próprio da Lei 14.754/2023, sob o regime de 15%. Confirme esse preenchimento com o contador.

Se houve venda ou uso do dólar no ano, é aí que entra a apuração de ganho de capital (com a isenção de US$ 5.000 em mente). O saldo na ficha Bens e Direitos e a apuração do ganho são coisas separadas: um registra o que você **tem**, o outro registra o que você **realizou**.

## Onde o dólar do Picnic entra nessa história

Se você recebe ou guarda dólar pelo Picnic, a lógica é a mesma de qualquer saldo em moeda estrangeira, e o app foi pensado para facilitar o levantamento dos dados.

O Picnic dá a você dados bancários americanos (via parceiro) para receber dólares como qualquer conta nos Estados Unidos, e o saldo fica em [dólar digital](https://usepicnic.com/blog/conta-em-dolar-para-brasileiros) na sua conta. Na hora de declarar:

- O **saldo em 31/12** é o que você lança na ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição em reais, como qualquer dólar comprado com real já tributado.
- O **histórico de transações no app** ajuda a reunir datas, valores e quantidades, a matéria-prima da declaração. A responsabilidade pelo cálculo e pela classificação, claro, continua sendo sua (e do seu contador).
- Se você deixou o dólar rendendo em uma opção que paga rendimento, esse rendimento segue a regra dos 15% da Lei 14.754/2023, enquanto um saldo simplesmente parado não gera essa tributação. Entender [se e como uma conta em dólar rende](https://usepicnic.com/blog/conta-em-dolar-rende) ajuda a saber em qual dos três casos você está.

Vale reforçar o que o Picnic **não** faz: ele não isenta nenhum imposto nem substitui o seu contador. O que ele resolve é a parte cara e chata do dia a dia: receber e gastar em dólar sem perder no câmbio. O recebimento de dólar direto nos dados bancários é livre de conversão e tem **0% de spread**, e gastar com o [cartão Visa sem anuidade](https://usepicnic.com/blog/cartao-internacional-sem-anuidade) tem 0% de IOF e 0% de spread em compras em dólar (a margem de cerca de 0,3% da rede Visa incide só em outras moedas). O imposto sobre o que você declara é outra conversa, e essa fica entre você, a Receita e o seu contador.

## Erros comuns (e o checklist final)

Os deslizes que mais aparecem nesse tipo de declaração:

- **Usar a cotação de hoje** em vez do custo de aquisição. O saldo parado é lançado pelo que você pagou, não pelo que vale agora.
- **Achar que dólar parado gera imposto todo ano.** Não gera: a variação cambial de dólar em espécie ou de conta não remunerada não é tributada enquanto mantida.
- **Confundir saldo que rende com saldo parado.** Se rende, entra a regra dos 15% da Lei 14.754/2023. Se não rende, não.
- **Tentar usar a isenção de R$ 35 mil** de bens de pequeno valor na venda de moeda estrangeira. Ela não vale aqui; a regra é a dos US$ 5.000 anuais.
- **Deixar de declarar por ser "pouco".** O piso é R$ 140 de saldo quando a declaração é entregue. É baixo de propósito.
- **Esquecer da PTAX.** Sem a cotação da data de cada compra, o custo de aquisição fica no chute, e o [spread cambial](https://usepicnic.com/blog/spread-cambial) embutido nas conversões pode distorcer o número se você não usar a fonte oficial.

Antes de transmitir, confira:

1. Todo saldo em dólar acima de R$ 140 está na ficha Bens e Direitos, grupo 06.
2. O valor lançado é o custo de aquisição em reais (PTAX da compra), não a cotação atual.
3. O campo Discriminação traz país, instituição e detalhes da conta/moeda.
4. Se o saldo rende, o rendimento foi informado sob o regime de 15%.
5. Se houve venda/uso acima de US$ 5.000 no ano, o ganho de capital foi apurado no GCAP.

## Conclusão

Declarar um saldo em dólar no exterior assusta mais do que deveria. Na prática, são três decisões encadeadas: lançar na ficha **Bens e Direitos** (grupo 06), pelo **custo de aquisição** em reais, e entender que o imposto só aparece de verdade quando o dólar **rende** (15% pela Lei 14.754/2023) ou quando você **vende acima de US$ 5.000 no ano**. Dólar parado, comprado com real já tributado, é dos ativos mais leves de manter na declaração.

O que dá trabalho não é a regra, é reunir as datas, os valores e as cotações. Por isso manter o histórico organizado o ano inteiro vale mais do que qualquer macete de última hora. E, como toda regra fiscal tem exceção que só um profissional enxerga no seu caso, **consulte um contador** antes de fechar a declaração: nenhum artigo substitui alguém olhando os seus números.

Se a ideia é receber, guardar e gastar dólar com o menor atrito possível, e ainda ter o histórico à mão na hora de declarar, o Picnic combina dados bancários americanos para [receber em dólar](https://usepicnic.com/blog/como-receber-em-dolar-morando-no-brasil), saldo em dólar digital sem conversão forçada e cartão Visa sem anuidade, sem IOF e sem spread no uso em dólar.

[Crie sua conta Picnic e comece a receber e guardar dólar com custo próximo de zero.](https://www.usepicnic.com/)

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_A Picnic é uma plataforma de tecnologia que permite ao usuário interagir de forma autônoma com USDC, stablecoin emitida pela Circle, pareada ao dólar americano, em redes blockchain públicas. O USDC não é moeda de curso legal no Brasil._

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_Dados verificados em abril de 2026._
